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Governador sanciona lei que cria Selo Empresa Amiga da Mulher no Estado de Goiás

Certificação será concedida a organizações que desenvolvam ações efetivas ou de apoio e incentivo à capacitação para mercado de trabalho, à valorização profissional e ainda a cuidados e promoção à saúde do público feminino

Por Redação em 30/09/2020 às 21:44:15
(Reprodução)

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O governador Ronaldo Caiado sancionou e foi publicada, na edição desta quarta-feira (30/09) do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.854 que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher (SEAM). A certificação será concedida a empreendimentos que comprovarem que contribuem com ações e que fazem a adoção de práticas organizacionais de equilíbrio e de valorização feminina. O projeto é de autoria do deputado estadual Diego Sorgatto (DEM).

Para receber o selo, a empresa precisa desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher. É necessário ainda ter carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e programas, convênios e parcerias que promovam qualificação profissional e desenvolvimento feminino no mercado de trabalho.

Outro requisito é a divulgação de políticas e campanhas em defesa dos direitos das mulheres, desenvolvidas pelo Governo de Goiás e em âmbito nacional.

Uma das justificativas para a instituição do selo é que as mulheres, apesar de todos os direitos conquistados nos últimos anos, seguem em desigualdade em relação aos homens no mercado de trabalho. Elas ganham até 17% menos, apesar de fazer o mesmo trabalho, de acordo com indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As mulheres também encontram maior dificuldade de inserção profissional, sendo a desocupação feminina, de todas as faixas etárias, quase o dobro da taxa masculina.

Além disso, dentro das instituições, há necessidade de cuidado com as funcionárias, com controle e incentivo à realização do pré-natal das gestantes, condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno, e constantes campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher.

A certificação será requerida anualmente, entre de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, e será atribuída no mês de março. O selo terá validade de dois anos e, durante esse período, a empresa certificada poderá usá-lo junto à sua marca, inclusive em materiais publicitários.

Fonte: Secretaria da Casa Civil - Governo de Goiás

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