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Vanderlan comemora aprovação da Medida Provisória que garantirá a manutenção de milhares de empregos gerados pelo setor automotivo de Goiás

MP 987 foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para o Senado

Por Redação em 05/10/2020 às 17:28:05
(Reprodução)

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O senador Vanderlan Cardoso (PSD) comemorou a aprovação da Medida Provisória 987/2020, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29) e segue para o Senado.

Vanderlan e o senador Luiz do Carmo (MDB) vinham defendendo e articulando junto aos deputados pela aprovação da MP. "Durante o último mês, nos mantivemos empenhados, juntamente com a bancada goiana, pela aprovação desta Medida Provisória e hoje ficamos muito felizes com a aprovação na Câmara. Agora, faremos o mesmo processo de sensibilização junto aos colegas do Senado", disse.

De acordo com o senador, a aprovação da Medida Provisória é essencial para manter os benefícios fiscais do setor automotivo do Estado de Goiás. "Essa Medida irá beneficiar diretamente as montadoras e fabricantes de veículos e os incentivos oferecidos possibilitarão a permanência destas empresas no estado. Com isso, será possível preservar milhares e milhares de empregos que são gerados por este setor", disse o senador.

MP 987 - O parecer do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), aprovado na Câmara, fixa o prazo em 31 de outubro de 2020. O texto original da MP prorrogava o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. As mudanças são na Lei 9.440/97.

De acordo com a MP, o crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

O relator propôs as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.

Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, o texto aprovado determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

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