Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas de Goiás registraram um aumento de 69% nas formalizações de uniões estáveis entre abril e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no estado passaram de 195 em abril para 330 em agosto.
A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro. Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.
Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).
De acordo com o presidente do CNB/GO, Alex Valadares Braga, a pandemia causou grande impacto nas relações pessoais, fazendo com que os atos online se tornassem um facilitador para casais que desejam formalizar sua união. "Os atos eletrônicos não só impulsionaram novas demandas como abriram novas possibilidades aos casais. Efetivar as uniões junto aos cartórios se mostrou uma importante ferramenta para aqueles que decidiram conviver na mesma casa durante a quarentena para não ficarem separados com a imposição do isolamento".
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.