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Publicado decreto de calamidade pública em Goiás

A aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás ocorreu em caráter de urgência durante sessão remota realizada pelo presidente da Casa, deputado estadual Lissauer Vieira, nesta ultima quarta (25/03)

Por Redação em 26/03/2020 às 19:30:32
Presidente Lissauer Vieira comanda primeira sessão extraordinária remota

Presidente Lissauer Vieira comanda primeira sessão extraordinária remota

O decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26/03). O reconhecimento de calamidade pública em Goiás foi enviado pelo governador Ronaldo Caiado para o legislativo na última segunda-feira (23/03) estabelecendo a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos e queda de arrecadação, e prevê que os seus efeitos se mantenham até dia 31 de dezembro de 2020.


A aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás ocorreu em caráter de urgência durante sessão remota realizada pelo presidente da Casa, deputado estadual Lissauer Vieira, na quarta (25/03), em virtude da situação formal de anormalidade no Estado – em que o poder público fica altamente comprometido. Nesse caso, a calamidade pública se refere ao avanço do novo coronavírus em Goiás e à necessidade de medidas restritivas em relação à circulação da população para evitar a disseminação da Covid-19.


Desta forma, com um desastre iminente, que leva em consideração os prejuízos econômicos e sociais, por exemplo, o governo federal tem liberdade para intervir e auxiliar o Estado a superar a crise. Em comparação ao estado de emergência, a calamidade pública é mais intensa e mais difícil de ser contornada pelo Estado, por isso a ajuda da União se torna indispensável.


Com o reconhecimento da situação de calamidade pública, o governo federal adotará medidas de apoio, como a destinação de recursos, envio da Defesa Civil e Militar ou entrega de kits emergenciais. Com esse contexto, o Estado passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos.


Em momentos de calamidade pública, a população também pode ter acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Com informações da Secretaria de Comunicação - Governo de Goiás

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