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Decisão de prorrogar a suspensão das aulas é do Poder Executivo

Resolução do Conselho Estadual de Educação não prorroga a suspensão e sim regulamenta possibilidade de continuidade de aulas não presenciais

Por Redação em 02/04/2020 às 09:37:07
(Reprodução/iStock)

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A Resolução CEE 05/2020 do dia 01 de abril de 2020 estende o prazo do Regime Especial de Aulas Não Presenciais até dia 30 de abril. Ela tem efeito sob todas instituições que estão sob a jurisdição do Conselho Estadual de Educação de Goiás. Vale ressaltar que as escolas que não se adaptarem ao regime especial de aulas não presenciais podem apresentar ao CEE-GO proposta de calendário para reposição de aulas.
A decisão de prorrogar a suspensão de aulas é do Poder Executivo e ainda está sendo analisada pelo governador e seus auxiliares. O que está valendo até o momento é o decreto do governador do dia 13 de março e a nota técnica da Secretaria de Saúde que indiciou a suspensão de aulas não presenciais até o dia 4 de abril.
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