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Una oferece curso gratuito e online para elaboração da Declaração do Imposto de Renda

Os interessados podem se inscrever pelo link https://www.sympla.com.br/curso-irpf-2020__829697

Por Redação em 03/04/2020 às 09:01:32

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer complexo, mas não é um bicho de sete cabeças. Porém, qualquer erro pode implicar ao contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Com o objetivo de auxiliar àqueles que têm dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a Una Regional Triângulo Mineiro e Goiás oferece um curso de extensão gratuito e online, aos sábados.

O curso, voltado a quem deseja fazer sua própria declaração ou até mesmo se preparar para fazer a de outras pessoas, acontecerá aos sábados das 13h30 às 17h30, de 4 a 25 de abril. Nestes quatro encontros serão abordadas questões relativas à legislação previdenciária arrecadatória imputada às pessoas físicas, de acordo com a Lei 8.212/91 e suas alterações, além do Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física (Decreto 3.000/99). Os interessados podem se inscrever pelo link https://www.sympla.com.br/curso-irpf-2020__829697

IRPF

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo que o contribuinte paga para os cofres públicos do Governo Federal. A declaração e pagamento do imposto são feitos por meio das informações fornecidas pelo próprio contribuinte – por isso, para o atendimento, os interessados devem ter em mãos a última declaração de imposto de renda (se houver), além de todos os documentos que comprovem os rendimentos obtidos durante o ano anterior.

A declaração é obrigatória para:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Curso de Extensão em Imposto de Renda

Período de realização: de 4 a 25/4, aos sábados.

Horário: Das 13h30 às 17h30.

Inscrições: https://www.sympla.com.br/curso-irpf-2020__829697

Fonte: GA Comunicaçao

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