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Ipameri: Município flexibiliza o funcionamento de atividades, mas mantém restrições a bares e igrejas

De acordo com a gestão da Prefeitura de Ipameri, o decreto foi editado seguindo as recomendações do Governo de Goiás e passa a vigorar à partir das 18h deste domingo (28).

Por Redação em 27/02/2021 às 11:15:24
Panorâmica Ipameri (Arquivo / Droner Jair Junior)

Panorâmica Ipameri (Arquivo / Droner Jair Junior)

Na manhã deste sábado (27/2), o prefeito de Ipameri Jânio Pacheco emitiu novo decreto flexibilizando o funcionamento de atividades comerciais e de serviços no município. De acordo com a prefeitura, o decreto foi editado seguindo as recomendações do governo do estado que rebaixou a situação do município de calamidade para crítica.

Ainda de acordo com a Gestão Municipal, o decreto se dá em atendimento a 48ª reunião do Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri e passa a vigorar à partir das 18h deste domingo (28).

Decreto:

De acordo com o novo Decreto, que terá validade de 08 dias, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente – mantendo o uso de medidas sanitárias – das 06h as 18h, de segunda-feira a sábado. Está permitido para supermercados e congêneres o funcionamento até às 20h, de segunda-feira a sábado e, no domingo, até às 13h.

Está permitido o funcionamento das atividades do comércio de alimentação (comida pronta), que são os restaurantes e congêneres, tão somente mediante entrega no sistema delivery e drive thru, inclusive no domingo, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas em decreto.

Ficam permitidas as atividades das feiras livres (Feira da Agricultura Familiar), na quarta-feira, das 17h às 20h, a (Feira de Domingo – Izidório Rodrigues de Rezende), das 6h às 12h e a Feira gastronômica, na quinta-feira, até às 20:00, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas neste decreto, proibido o consumo de alimentos e bebida alcoólica no local e também está vedado áreas de recreação no local.

Proibições e restrições:

Continua proibido o funcionamento de bares e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias, bem como permanece proibido as atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques, lagos, praças e similares.

Permanece proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, já o velório e cerimônia de pessoas que faleceram por outras causas, sem serem de doenças respiratórias de contágio, podem ocorrer com o máximo de 10 pessoas simultaneamente, mantendo o distanciamento de 2 metros entre elas e uso obrigatório de máscaras e do álcool 70%.

Permanecem suspensas as aulas presenciais e semipresenciais em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no Município de Ipameri.

Continua proibido o funcionamento com a presença de pessoas nos templos religiosos, entidades associativas (Associações, Sindicatos, etc), entidades filosóficas (Lojas Maçônicas), clubes de serviços e clubes de lazer (Rotary Club, Lions Club, AABB, Jóquei Club, Clube do Engenheiro, Clube de Tiro, etc) e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias.

Segue proibida a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc.), em ambientes públicos e privados, funcionamento de academias públicas e privadas como medida de controle da contaminação à Covid-19, pelo período dos próximos 8 (oito) dias.

Permanecem proibidos os eventos sociais, como shows, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado enquanto durar o período de calamidade em saúde, em decorrência da pandemia da COVID-19;

As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios, salão de beleza, barbearias e outros), devem adotar escalas de serviço, trabalho remoto quando possível, agendamento de horário, revezamento de turnos com objetivo de reduzir contatos e eventuais aglomerações, pelo período dos próximos 8 (oito) dias.

A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ipameri

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