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Goiandira: Município flexibiliza por 8 dias medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus

Flexibilização comercial, será avaliada durante a semanalmente pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19

Por Redação em 28/02/2021 às 20:04:41
Panorâmica Goiandira (Arquivo / Master Vídeo Filmes )

Panorâmica Goiandira (Arquivo / Master Vídeo Filmes )

Na tarde do dia 27/2, o prefeito de Goiandira Allisson Henrique Barbosa Peixoto através do decreto de nº 11 "Que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Emergência e urgência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19." No uso das suas atribuições, declarou emergência e urgência pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

De acordo com o novo decreto, a situação de emergência na saúde pública no Município de Goiandira - GO está estabelecido até o dia 30 de junho de 2021.Fica estabelecido regras e procedimentos para o efeito combate a Covid-19, e fica determinado:

- Período de 08 dias a flexibilização comercial, sendo reavaliado semanalmente pelo comitê de enfrentamento à Covid-19.

- Fica suspenso quaisquer eventos públicos ou privados bem como as chácaras de eventos.

- A qualquer momento, através de auditória do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, sendo observado aglomerações no espaço público, poderá ser solicitado o período de lockdown.

- É obrigatória a utilização de máscara de proteção facial.

- Ficam flexibilizadas as atividades com os seguintes respectivos horários:

· Restaurantes: De segunda à sábado. Das 06 horas às 14 horas. – Não pode haver consumo no local. Fechado após as 14 horas.

· Pizzarias: De segunda à domingo. Das 18 horas às 21horas. - Não pode haver consumo no local. Delivery entre as 18 horas até 21 horas.

· Supermercados: De segunda à sexta. Das 06 horas as 18 horas. – Não pode haver consumo no local. Delivery: Segunda a sexta das 18 horas até 19 horas. Sábado entre as 14 horas até as 17 horas.

· Distribuidoras de bebidas: De segunda à sexta. Das 06 horas às 18 horas. Sábado entre as 06 horas até as 14 horas. Não pode haver consumo no local. Delivery: De segunda à sexta. Das 18 horas até as 19 horas. Sábado e domingo entre as 14 horas até as 17 horas.

· Pit – Dog: De Segunda à domingo das 17 horas até às 21 horas. Não pode haver consumo no local. – Delivery: De Segunda à domingo das 17 horas até às 21 horas.

· Jantinhas: De Segunda à domingo das 17 horas até às 21 horas. – Não pode haver consumo no local. Delivery: De Segunda à domingo das 17 horas até às 21 horas.

- Os hotéis/Pensão deverão funcionar com a capacidade de 50% (cinquenta por cento), servir café da manhã e/ou refeições aos hóspedes, individualizando, mediante agendamento ou servir nos quartos

- Todos os seguimentos comerciais deverão disponibilizar álcool em gel para seus clientes/usuários.

- As academias só poderão funcionar mediante agendamento com a capacidade 40% do seu público.

- Os estabelecimentos que não seguirem com o determinado neste decreto serão multados no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a serem lançados no nome do responsável pelo estabelecimento, do preposto ou proprietário, ao ser denunciado, mediante comprovação, pelo usuário/cliente.

- O recurso referente a notificação e/ou aplicação de multa deverão ser encaminhados através de ferramentas digitais para os órgãos que realizaram os procedimentos para apresentarem o parecer técnico, sendo encaminhado posteriormente ao Comitê de Enfrentamento à Covid – 19 Municipal para deliberação de aprovação ou recusa do recurso.

- Após aplicação de multa, os estabelecimentos que persistirem no descumprimento do Decreto, perderão o alvará sanitário, de licença ambiental e de funcionamento até o fim desta pandemia.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Goiandira

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