Na tarde do dia 27/2, o prefeito de Goiandira Allisson Henrique Barbosa Peixoto através do decreto de nº 11 "Que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Emergência e urgência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19." No uso das suas atribuições, declarou emergência e urgência pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
De acordo com o novo decreto, a situação de emergência na saúde pública no Município de Goiandira - GO está estabelecido até o dia 30 de junho de 2021.Fica estabelecido regras e procedimentos para o efeito combate a Covid-19, e fica determinado:
- Período de 08 dias a flexibilização comercial, sendo reavaliado semanalmente pelo comitê de enfrentamento à Covid-19.
- Fica suspenso quaisquer eventos públicos ou privados bem como as chácaras de eventos.
- A qualquer momento, através de auditória do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, sendo observado aglomerações no espaço público, poderá ser solicitado o período de lockdown.
- É obrigatória a utilização de máscara de proteção facial.
- Ficam flexibilizadas as atividades com os seguintes respectivos horários:
· Restaurantes: De segunda à sábado. Das 06 horas às 14 horas. – Não pode haver consumo no local. Fechado após as 14 horas.
· Pizzarias: De segunda à domingo. Das 18 horas às 21horas. - Não pode haver consumo no local. Delivery entre as 18 horas até 21 horas.
· Supermercados: De segunda à sexta. Das 06 horas as 18 horas. – Não pode haver consumo no local. Delivery: Segunda a sexta das 18 horas até 19 horas. Sábado entre as 14 horas até as 17 horas.
· Distribuidoras de bebidas: De segunda à sexta. Das 06 horas às 18 horas. Sábado entre as 06 horas até as 14 horas. Não pode haver consumo no local. Delivery: De segunda à sexta. Das 18 horas até as 19 horas. Sábado e domingo entre as 14 horas até as 17 horas.
· Pit – Dog: De Segunda à domingo das 17 horas até às 21 horas. Não pode haver consumo no local. – Delivery: De Segunda à domingo das 17 horas até às 21 horas.
· Jantinhas: De Segunda à domingo das 17 horas até às 21 horas. – Não pode haver consumo no local. Delivery: De Segunda à domingo das 17 horas até às 21 horas.
- Os hotéis/Pensão deverão funcionar com a capacidade de 50% (cinquenta por cento), servir café da manhã e/ou refeições aos hóspedes, individualizando, mediante agendamento ou servir nos quartos
- Todos os seguimentos comerciais deverão disponibilizar álcool em gel para seus clientes/usuários.
- As academias só poderão funcionar mediante agendamento com a capacidade 40% do seu público.
- Os estabelecimentos que não seguirem com o determinado neste decreto serão multados no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a serem lançados no nome do responsável pelo estabelecimento, do preposto ou proprietário, ao ser denunciado, mediante comprovação, pelo usuário/cliente.
- O recurso referente a notificação e/ou aplicação de multa deverão ser encaminhados através de ferramentas digitais para os órgãos que realizaram os procedimentos para apresentarem o parecer técnico, sendo encaminhado posteriormente ao Comitê de Enfrentamento à Covid – 19 Municipal para deliberação de aprovação ou recusa do recurso.
- Após aplicação de multa, os estabelecimentos que persistirem no descumprimento do Decreto, perderão o alvará sanitário, de licença ambiental e de funcionamento até o fim desta pandemia.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Goiandira