Em vigor desde da manhã desta segunda-feira (1º/3), em Bela Vista de Goiás o Decreto Municipal 167/2021, construido em reunio?es dos municipios da Regia?o Metropolitana em func?a?o dos altos indices de contaminac?a?o pelo coronavirus em nosso Estado.
O decreto estabelece quais sa?o os servic?os essenciais que podem abrir. Entre eles, por exemplo, Unidades de Pronto Atendimento de Saude, Farmacias, Cemiterios, Funerarias, Revendedoras de gas e Combustiveis, Bancos e Lotericas.
Podem abrir somente em sistema delivery ou retirada no local: Comercio de produtos alimenticios (panificadoras, bares e restaurantes)
Podem abrir em sistema delivery ou por agendamento:
Autopec?as e comercio de produtos agropecuarios.
Diante o artigo 1º - Fica estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 7 dias, a partir de 1º de março, no âmbito do Município de Bela Vista de Goiás, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde publica em decorrência da pandemia da COVID-19, provocado pelo SARS-Cov-2 e suas variantes.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bela Vista de Goiás