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Cinco maus hábitos no trânsito que geram multa e você não sabia

Seguindo com a programação da campanha "Maio Amarelo", a Prefeitura de Goiânia resolveu te ajudar a esclarecer sobre cinco atos no trânsito que geram penalidade e que você provavelmente não sabia.

Por Redação, Diego Reis, da Diretoria de Jornalismo_ em 06/05/2021 às 14:14:11

Para responder e tirar as dúvidas, consultamos o gerente de Educação no Trânsito da secretaria municipal de Mobilidade, Horácio Ferreira.

Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

1 - Comer ou beber conduzindo veículo

Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. "Não é proibido comer. O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado", explica Horácio.

2 - Fumar enquanto dirige

Segundo Horácio, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade de quem comer ou beber dirigindo.

3 - Dirigir usando chinelo ou salto alto

Nesse caso, o gerente explica que chinelos, sandálias, rasteiras ou qualquer calçado que não prenda os pés é uma infração média. Ele esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. "Melhor dirigir com os pés descalços", sugere Horácio Ferreira.

4 - Dirigir com o braço para fora

Como as outras infrações mostradas acima, dirigir com o braço pra fora também é infração média, porque dirigir apenas com uma mão no volante é proibido em toda e qualquer hipótese. "Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais em cidades quentes como Goiânia. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB", afirma Ferreira.

5 - Conduzir veículo com fones nos ouvidos

O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. "Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos", ressalta Horácio.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe, nesta quinta-feira (06), a live com o nosso entrevistado Horácio Ferreira, no instagram da Prefeitura de Goiânia. Basta acessar o perfil @prefeituragoiania.


Fonte: Com Informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Goiânia

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