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Câmara atende pedido do Movimento Municipalista para revisão da Lei de Improbilidade Adminstrativa

Por Redação em 18/06/2021 às 21:50:32
Haroldo Naves Soares, em seu 3° mandato como presidente da FGM e Vice-Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM)

Haroldo Naves Soares, em seu 3° mandato como presidente da FGM e Vice-Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM)

O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves destaca a decisão histórica para o movimento municipalista, onde foi atendido em proposta aprovada pela Câmara dos Deputados revisando a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Entre as mudanças, atos de improbidade administrativa serão restritos a situações onde houver dolo, ou seja, conduta intencional e consciente para alcançar o resultado ilícito.

Haroldo Naves, que é Vice-Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), participou diretamente dos debates e das articulações junto a Bancada Federal. A subemenda substitutiva ao Projeto de Lei 10.887/2018 foi aprovada, na última quarta-feira, 16 de junho, por 408 votos favoráveis, 67 contrários e uma abstenção – os destaques foram votados à parte. Agora, o PL segue para análise do Senado.

Aprovado no texto, o ponto que concentra a improbidade nos casos em que há má-fé dos agentes públicos, excluindo situações onde há apenas erro administrativo, sem dolo – é apoiado pelo Movimento Municipalista. Entende-se que a medida poderá reduzir interpretações muito genéricas e vagas da legislação, o que, hoje, permite uma discricionariedade punitiva dos órgãos de controle. Haroldo destaca que essa alteração na Lei, "não significa impunidade".

É importante ressaltar que a proposta agrava a pena no caso de efetivo dolo. Além disso, nos casos em que há culpa (conduta sem a intenção), seguirão sendo aplicáveis as punições nas esferas de responsabilidade civil, administrativa e até mesmo penal. Os resultados ilícitos penalizados pela Lei de Improbidade Administrativa incluem enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da administração pública. Se sancionada a mudança proposta em relação ao dolo, a improbidade será caracterizada somente nos atos intencionais.


Fonte: Com informações da FGM e CNM

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