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Coronavírus

Detran-GO adota agendamento obrigatório para atendimentos presenciais

Serviços foram retomados obedecendo normas para preservar a saúde de usuários e servidores da autarquia


Atendimento na sede do Detran, em Goiânia. (Reprodução/Detran Goiás)
O atendimento presencial no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) foi retomado nesta quarta-feira (22). Apenas pessoas que fizeram agendamento prévio terão acesso aos serviços, que também foram limitados *(veja a lista abaixo)*. Por conta da pandemia de Covid-19, o novo protocolo serve para evitar aglomerações, protegendo a população e os colaboradores do órgão. Além disso, várias medidas de segurança sanitária foram adotadas, como a aferição da temperatura das pessoas na entrada da autarquia, instalação de barreiras físicas para distanciamento, intensificação da limpeza dos ambientes e uso obrigatório de máscaras, conforme determina decreto do Governo de Goiás.

Os serviços estarão disponíveis também em unidades do Vapt Vupt – exclusivamente por meio de agendamento prévio. Para realizar a marcação de um horário, os usuários devem acessar os sites do Detran-GO (www.detran.go.gov.br) ou do Vapt Vupt (www.vaptvupt.go.gov.br). Ao todo, serão dez serviços ofertados em que o usuário será atendido presencialmente. Vale lembrar, que os canais virtuais (site e aplicativo Detran GO ON) seguem disponíveis com uma lista variada de possibilidades para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículos.

No caso das unidades das Ciretran, nas cidades do interior, o atendimento presencial ocorrerá sem a necessidade de agendamento prévio. Serão garantidas, no entanto, providências para evitar aglomeração bem como a obrigatoriedade do cumprimento de normas sanitárias, como uso obrigatório de máscaras para atendentes e usuários, intensificação da limpeza e distanciamento mínimo entre as pessoas.

*Prazos suspensos*
Mesmo com a retomada do atendimento presencial, segue em vigência a Deliberação nº 185 do Contran, que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o condutor tem para dirigir com a CNH ou Permissão de Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro.

A regra também vale para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para terminar o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. O mesmo ocorre com o prazo para identificação de condutor infrator.

*Confira os serviços do Detran-GO disponíveis para agendamento*
_CNH_
• Renovação de exames
• Alteração de dados para inclusão do serviço de transporte remunerado

_Veículos_
• Inclusão de veículo Novo
• Transferência de propriedade
• Troca/Perda de placa
• Segunda via de CRV
• Embargo/Desembargo
• Inclusão ou baixa de gravame
• Comodato (apenas na sede Detran-GO)
• Remarcação/Regravação de chassi/motor (apenas na sede do Detran-GO)

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