A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 6ª Revisão Ordinária, a 10ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.
De acordo com a Deliberação nº 278, de 24 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, em 25 de agosto de 2021, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora de domingo, 29 de agosto.
Para fazer o cálculo de alteração de tarifa, a ANTT leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses, a análise de fatores de reequilíbrio estipulados no contrato de concessão– que podem ter variação positiva ou negativa –, e o arredondamento tarifário, que tem por finalidade facilitar o troco e garantir a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, pois prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Caso ocorram, os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente.
O valor passará da tarifa média atual de R$ 5,50 para R$ 5,78 para a categoria 1 de veículos, uma variação de 5%. Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 6,60 para R$ 6,90; na praça Campo Alegre de Goiás, o pedágio passará de R$ 7,20 para R$ 7,40; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passará de R$ 5,30 para R$ 5,60; na praça Araguari 2, a tarifa passará de R$ 4,00 para R$ 4,30; na praça Uberaba, o pedágio passará de R$ 5,80 para R$ 6,10; e na praça Delta, mudará de R$ 4,10 para R$ 4,40.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Eco050