No documento, o juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da Fazenda Pública Municipal e Ambiental da Comarca de Caldas Novas, afirmou que "não se verifica, de plano, a probabilidade do direito alegado quanto à eventual lesividade do ato impugnado, afinal, trata-se ainda de mera proposta legislativa, sem qualquer demonstração de efetiva contratação, sendo ausente qualquer esboço do que consistiria a eventual impossibilidade do Município arcar com o pagamento do empréstimo".
se trata de mera fase antecedente. "Sendo que a contratação efetiva só se dá mediante a apresentação de projetos e preenchimento de diversos outros requisitos. Assim, ao que tudo indica, incabível se falar em ato lesivo neste momento, não cabendo ao Poder Judiciário interferir na atividade legislativa puramente dita", escreveu o magistrado.
Para o procurador-geral do Município, Rodrigo Ribeiro, a tentativa do Cel Belelli de barrar o projeto é uma ação politiqueira, que não visa o bem geral de nossa cidade. "Essa decisão da Justiça apenas nos dá ainda mais certeza de que estamos no caminho correto, no caminho da Lei", falou.
Fonte: Com Informação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caldas Novas