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Legislativo

Pires do Rio: Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores: locais e horários das provas objetivas serão divulgados dia 25 de julho


Em entrevista, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pires do Rio, Denilson Castro, trouxe informações importantes para todos os inscritos no concurso público da Câmara Municipal: dia 25 de julho, no site www.itame.com.br, serão divulgados os locais e os horários para realização das provas objetivas.


"A Câmara cumpre os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal*, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O concurso público para provimento de vagas da Câmara de Pires do Rio é um grande sonho de toda população porque, há mais de 30 anos, não se realiza um concurso público. Então, para nós vereadores e para todos os cidadãos do nosso município, esse certame é muito importante. A todos os inscritos no concurso, desejo muito boa sorte!". - relata o presidente Denilson de Castro.

*Art. 37. A administração Pública Direta e Indireta de Qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Legalidade – O princípio da legalidade trata-se do cumprimento da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. A administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis.

Impessoalidade – No princípio da impessoalidade da administração pública, deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes. O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que "todos são iguais perante a lei" e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

Moralidade – O princípio da moralidade prevê que as decisões e atos dos agentes sejam pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa fé, lealdade e probidade.

Publicidade – É a prestação de contas à população. O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. A Lei nº 12.527 de 2011 – Lei de Acesso à Informação – vem para contemplar e regulamentar o direito de acesso à informação por parte de todos os cidadãos e cidadãs.

Eficiência – É a boa gestão dos recursos e serviços públicos. O princípio da eficiência se contenta não apenas em exercer as funções da Administração Pública "legalmente", mas também exigir resultados positivos para os serviços públicos, isto é, satisfazer a comunidade e suas necessidades.

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