A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão está exigindo na Justiça o bloqueio de bens do prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, e do secretário de Saúde do município, Velomar Gonçalves Rios, em razão da utilização indevida de recursos do município e do não repasse de contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo esclarece a promotora Ariete Cristina Rodrigues Vargas, os atos foram praticados em gestões anteriores (entre os anos de 2004 e 2009), causando prejuízo milionário aos cofres públicos.
Em caráter de urgência, é pedida a indisponibilidade de bens de Adib Elias no valor de R$ 10.321.889,99 e de Velomar Rios no valor de R$ 1.434.864,46. Na ação de ressarcimento, a promotora esclarece que os atos de improbidade administrativa já prescreveram, contudo, não isenta os seus autores da obrigação de restituição do prejuízo causado aos cofres públicos.
Conforme detalhado pela promotora, os requeridos violaram normas do Direito Administrativo, como probidade, a de prestar contas e de eficiência. "As atitudes foram, para não dizer de extrema irresponsabilidade na gestão da coisa pública, de desprezo pelo ordenamento jurídico brasileiro, pelo sacrifício e esforço dos contribuintes", afirmou a promotora.Assim, apurou-se que o prejuízo ao erário referente à sucessiva utilização indevida de recursos do Ipasc soma R$ 11.148.395,49. Quanto ao não pagamento a contento das contribuições previdenciárias patronais ao RPPS, o prejuízo chega a R$ 608.358,96.
Para a promotora, "são inúmeros atos de deslealdade com os próprios servidores públicos, atos estes mais que comprovados ímprobos, nos quais os gestores administram o bem público como se deles fossem".
Juiz nega pedido do MP
O juiz de direito Dr. Marcos Vinícius Aires Barreto negou o pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão para bloqueio de R$ 11,7 milhões de reais em bens de Adib Elias e do secretário de saúde, Velomar Rios.
A decisão que anulou o pedido do Ministério Público de Goiás tem caráter liminar e os réus (Adib e Velomar) ainda não se pronunciaram nos autos do processo.
Fonte: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO