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Caldas Novas: Justiça condena, pela segunda vez este ano, o ex-prefeito Evandro Magal por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por 12 anos

Em agosto de 2023, Evandro Magal também foi condenado pela Justiça, em outra ação, por improbidade administrativa, ofensa aos princípios da administração pública e danos ao erário, dentre outras infrações, além da suspensão dos privilégios políticos por um período de 12 anos, e imposição de multa civil

Por Redação, Carlos Duarte - Informações: Tribunal de Justiça em 08/12/2023 às 17:16:55

Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP/GO) em ação de improbidade administrativa, a Justiça reconheceu, na última segunda-feira, 05, a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito, Evandro Magal Abadia Correia e Silva, que atingiu também, um empresário da cidade.

A decisão, proferida pelo Juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental, manteve ainda, o sequestro de um apartamento no Residencial Saint Paul, no Setor Thermal, em Caldas Novas e a indisponibilidade de eventuais bens constrito dos réus. Para o magistrado, ambos os réus "violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, pautados numa postura antiética e criminosa em busca de enriquecimento ilícito".

Segundo ação do Ministério Público, Evandro Magal, quando ocupava cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, em 2014, recebeu pagamento indevido no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), pelo empresário, também réu no processo. Este pagamento foi utilizado para compra do referido apartamento, e supostamente teve como intuito influenciar Evandro Magal a praticar atos oficiais, como as contratações das empresas do empresário, por meio de dispensa de licitação, violando suas responsabilidades funcionais, condutas que configuram os delitos de corrupção ativa e passiva, constatado portanto, danos ao erário, em se tratando inclusive, de suspeita de crime de lavagem de dinheiro, com inquérito policial anexado junto à inicial.

Evandro Magal ainda foi condenado com a suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos e ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 3,65 milhões, ou seja, 10 (dez) vezes o valor recebido, de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), atualizado desde a data da compra do imóvel.

Com o trânsito em julgado, considerando o que dispõe o art. 1º, inc. I, do Provimento nº 29/2013 do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado determinou ainda, a inclusão da presente condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, via plataforma virtual do CNJ.

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