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OCB/GO critica medida do governo que afeta setor produtivo

Entidade avalia que a Medida Provisória do governo para aumentar a arrecadação federal prejudica tanto as empresas quanto os consumidores em Goiás e no Brasil

Por Redação, Carlos Duarte e Informações: Evandro Bittencourt e Jarbas Rodrigues Jr em 12/12/2023 às 23:24:33
Luís Alberto Pereira, presidente do Sistema OCB GO

Luís Alberto Pereira, presidente do Sistema OCB GO

O Sistema OCB/GO critica a Medida Provisória (MP) 1.185/23, do governo federal, que propõe alterações no tratamento fiscal dos incentivos concedidos pelos governos dos Estados e do Distrito Federal. A MP modifica completamente o regime de tributação federal das subvenções, gênero no qual se inserem especialmente os benefícios fiscais de ICMS, concedidos pelos Estados para incentivar investimentos privados, para incluir as subvenções para investimento nas bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A MP estabelece regras para apuração e utilização de créditos fiscais que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

"Ao limitar ou dificultar a dedução da subvenção para investimentos para apuração do lucro líquido, a medida fará com que o valor do imposto pago aumente e o resultado final reduza. As empresas perderão valor de mercado e o produto final tende a ficar mais caro ao consumidor", diz o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira. Ele explica ainda que as empresas que investiram em Goiás, atraídas pelos programas de incentivos fiscais, terão um impacto significativo em seus balanços.

O Fórum das Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE), do qual a OCB/GO faz parte, também manifestou forte objeção à MP do governo federal. "É necessária a supressão do artigo 8º, inciso VI, que extingue o crédito fiscal das subvenções em 2028, visto que contradiz a Lei Complementar 160/17 e a proposta de Reforma Tributária, que prevê a manutenção dos incentivos até 2032. Nesse sentido, a medida cria um cenário de limitação quanto ao aproveitamento do crédito de 2028 a 2032, gerando insegurança jurídica às empresas e comprometendo a previsibilidade para o planejamento estratégico", afirma o FEE em nota.

Com a mudança, o Ministério da Fazenda argumenta que arrecadará cerca de R$ 35 bilhões em 2024. O governo federal pretende exigir comprovação de investimentos reais para que as empresas obtenham ou mantenham isenções fiscais federais. A MP foi publicada em agosto deste ano e, desde então, tramita no Congresso Nacional. Com cerca de 100 emendas parlamentares, o relatório precisa passar pela Comissão Mista e, depois, ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A medida, no entanto, enfrenta resistência no Congresso e em diversos setores da sociedade. "O equilíbrio das contas do governo não pode ser feito somente em cima de quem produz, desrespeitando contratos firmados e respectivos planejamentos econômico-financeiros", finalizou o presidente do Sistema OCB/GO.

Fonte: Com Informações da Versa Comunicação Estratégica e ASCOM - Sistema OCB/GO

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