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Goiás: Vencimento da segunda parcela do IPVA 2024 começa nesta segunda, 5/2

Calendário de fevereiro continua até dia 21 e está disponível no site da Secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br

Por Redação, Carlos Duarte e Informações: Vivian Cândida Maia e Foto: Secretaria da Economia em 03/02/2024 às 15:30:25
 Parcelamento do IPVA 2024 pode ser feito em nove ou dez vezes, dependendo do final de placa do veículo

Parcelamento do IPVA 2024 pode ser feito em nove ou dez vezes, dependendo do final de placa do veículo

Começa nesta segunda-feira (5/2) o vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024, em Goiás. O calendário segue até 21 de fevereiro, dependendo do final de placa, e está disponível para consulta no site da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br), no menu "IPVA".

Para o final 1, o vencimento será na segunda-feira. Nos próximos dias, estão as datas para finais 2 (6/2), 3 (7/2), 4 (8/2) e 5 (9/2). O calendário de fevereiro continua após o feriado de Carnaval, com os finais 6 (15/2), 7 (16/2), 8 (19/2), 9 (20/2) e 0 (21/2). A emissão do boleto deve ser feita pelo próprio contribuinte no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) (goias.gov.br/detran) ou no aplicativo Detran GO ON.

Neste ano, os proprietários de veículos com finais 1 e 2 puderam dividir o IPVA em nove vezes, de janeiro a setembro. Já para os outros finais de placa, o pagamento será em dez parcelas, até outubro. Mais uma opção é quitar o IPVA em cota única, até a data-limite para cada final de placa, em setembro ou outubro, conforme o calendário oficial.

Benefícios

Quem for inscrito no Programa Nota Fiscal Goiana pode receber redução de 5% a 10% no valor do IPVA de veículos registrados em seu CPF. Se não tiverem multa e estiverem com o licenciamento em dia, os proprietários de automóveis de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas têm desconto de 50% no IPVA.

São isentos do pagamento os veículos com 15 anos ou mais de uso, aqueles destinados ao uso de pessoa com deficiência; táxi ou mototáxi; ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que atendam aos requisitos previstos na lei. O Governo de Goiás também oferece isenção a veículos novos adquiridos em revendedoras localizadas em Goiás.

Segunda parcela do IPVA 2024

Final 1 - 5/2

Final 2 - 6/2

Final 3 - 7/2

Final 4 - 8/2

Final 5 - 9/2

Final 6 - 15/2

Final 7 - 16/2

Final 8 - 19/2

Final 9 - 20/2

Final 0 - 21/2


Fonte: Com Informações da Secretaria da Economia - Governo de Goiás

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