O juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves negou, em sentença proferida no dia 9 de setembro de 2024, barrar o empréstimo aprovado pela Lei 11.148/2024 à Prefeitura de Goiânia, em pedido formulado pela candidatura de Sandro Mabel (União Brasil). O juiz explicou ao candidato que a lei aprovada pelos vereadores possui destinação vinculada a obras específicas, previamente discutidas e aprovadas pela Prefeitura de Goiânia e pela Câmara Municipal ao longo de 2023, em conformidade com exigências do Ministério Público.
"Explico. No anexo da Lei 11.148/2024, que aprovou o empréstimo, há uma relação de obras a serem contempladas e que observaram vários fatores e requisitos exigidos pelo Ministério Publico, devidamente discutidas, escolhidas e aprovadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal ao longo do ano de 2023.", escreveu o magistrado na decisão.
No anexo da lei, consta uma relação detalhada de obras que serão contempladas com o uso dos recursos. Essas obras foram planejadas de acordo com critérios rigorosos e buscam atender a demandas da população. Sandro Mabel, ao questionar o uso dos valores durante o período eleitoral, desconsiderou que as obras já estavam aprovadas e incluídas no orçamento municipal antes mesmo do pleito.
Assim, o juiz negou o pedido de suspensão liminar da liberação dos recursos, afirmando que o simples fato de haver liberação de valores durante o período eleitoral não constitui uma infração.
Segundo o magistrado, pelos próximos 60 dias, a Prefeitura de Goiânia poderá aplicar os recursos em projetos com "obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado", conforme a Lei aprovada, e também determinou que o prefeito de Goiânia se abstenha de destinar os recursos para novas obras durante o período eleitoral.