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Goiânia: Juiz explica a Mabel que Lei aprovada lista as obras para uso de empréstimo da Prefeitura

Magistrado lembrou ao candidato à Prefeitura de Goiania que uma lei, aprovada na Câmara Municipal, já prevê em quais obras os recursos do empréstimo contraído pela administração podem ser investidos nos próximos 60 dias

Por Redação Carlos Duarte e Informações: Lucas Godói Fotos: Divulgação em 11/09/2024 às 16:02:27

O juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves negou, em sentença proferida no dia 9 de setembro de 2024, barrar o empréstimo aprovado pela Lei 11.148/2024 à Prefeitura de Goiânia, em pedido formulado pela candidatura de Sandro Mabel (União Brasil). O juiz explicou ao candidato que a lei aprovada pelos vereadores possui destinação vinculada a obras específicas, previamente discutidas e aprovadas pela Prefeitura de Goiânia e pela Câmara Municipal ao longo de 2023, em conformidade com exigências do Ministério Público.

"Explico. No anexo da Lei 11.148/2024, que aprovou o empréstimo, há uma relação de obras a serem contempladas e que observaram vários fatores e requisitos exigidos pelo Ministério Publico, devidamente discutidas, escolhidas e aprovadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal ao longo do ano de 2023.", escreveu o magistrado na decisão.

No anexo da lei, consta uma relação detalhada de obras que serão contempladas com o uso dos recursos. Essas obras foram planejadas de acordo com critérios rigorosos e buscam atender a demandas da população. Sandro Mabel, ao questionar o uso dos valores durante o período eleitoral, desconsiderou que as obras já estavam aprovadas e incluídas no orçamento municipal antes mesmo do pleito.

Assim, o juiz negou o pedido de suspensão liminar da liberação dos recursos, afirmando que o simples fato de haver liberação de valores durante o período eleitoral não constitui uma infração.

Segundo o magistrado, pelos próximos 60 dias, a Prefeitura de Goiânia poderá aplicar os recursos em projetos com "obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado", conforme a Lei aprovada, e também determinou que o prefeito de Goiânia se abstenha de destinar os recursos para novas obras durante o período eleitoral.

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