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Goiânia: PUC-Goiás mostra que Fred Rodrigues mentiu ao informar à Justiça Eleitoral que era formado em Direito

Universidade detalhou que candidato do PL não concluiu curso, não colou grau e, portanto, não teve diploma expedido; Ao Tribunal Regional Eleitoral, ele mentiu ao declarar ser bacharel em direito

Por Redação Carlos Duarte e Informações: PUC Goias e TRE GO em 23/10/2024 às 20:12:38

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) informou que o candidato a prefeito de Goiânia Fred Rodrigues (PL) não concluiu o curso superior de Direito, ao contrário do que declarou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) no ato de registro de sua candidatura. Atendendo requerimento da Justiça Eleitoral, a PUC-Goiás expediu documento esclarecendo a situação do ex-aluno após ação movida pela Coligação União Por Goiânia. O candidato do PL pode responder por falsidade ideológica.

No documento enviado ao juiz Breno Augusto de Oliveira Prado, da 136 Zona Eleitoral de Goiânia, a PUC-Goiás esclarece que Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha, nome completo de Fred Rodrigues, foi admitido no curso de direito no segundo semestre de 2024 após transferência de outra instituição de ensino superior.

"O estudante não integralizou a matriz curricular do curso superior em Direito nessa Universidade, faltando o cumprimento das 200 horas de atividades complementares, componente curricular obrigatório", relatou o documento expedido pela PUC-Goiás. A Universidade informou ainda que o cadastro do estudante está desativado desde 2013.

Ao responder especificamente aos questionamentos da Justiça Eleitoral, a PUC-Goiás esclareceu que: 1) nunca expediu Diploma de Curso Superior em Direito em favor de Fred Rodrigues; 2) Fred não colou grau em Direito; 3) Fred não solicitou transferência para outra instituição de ensino superior; 4) Fred não teve nenhum diploma registrado pela PUC-Goiás e desconhece eventual diploma junto ao Ministério da Educação expedido por outra instituição.


Fred Rodrigues havia informado ao TRE-GO que tinha diploma de bacharel em direito. Pelo artigo 299 da Lei 2.848 do Código Penal Brasileiro, inserir declaração falsa em documento público pode ser enquadrado em crime de falsidade ideológica.

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