A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Professor Alcides (PL), candidato à prefeitura de Aparecida, retire imediatamente do ar propaganda eleitoral com informações falsas contra Leandro Vilela (MDB). Na decisão, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, explica que Alcides tentou enganar a justiça ao reproduzir conteúdo já interditado, sobre desvio de dinheiro da previdência de Aparecida, fato que nunca aconteceu. Leandro sequer teve o nome citado em qualquer investigação. Justiça determinou ainda multa diária de R$ 100 mil se Alcides insistir em mentir.
"Mais uma vez, os representados (Alcides Ribeiro e sua coligação) não só reproduziram o conteúdo já interditado, mas intensificaram os ataques, afirmando abertamente que Leandro estaria envolvido nos escândalos. Determino, portanto, que os representados abstenham-se de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral gratuita que vincule o candidato Leandro Vilela à Operação Miqueias", determina a juíza.
Utilizando um vídeo que simula uma reportagem, a campanha de Alcides tenta induzir o eleitor a erro, ao associar Leandro a uma investigação da Polícia Federal deflagrada em 2013. A campanha do liberal tentou ainda enganar a Justiça Eleitoral retirando o termo "Operação Miqueias", já vetado por decisão judicial, substituído por "roubo do AparecidaPrev". Vilela sequer teve o nome citado na operação, que também não apontou desvios de recursos no fundo de previdência de Aparecida, como quis fazer crer a peça divulgada por Alcides.
Inconformado e desesperado com os números das pesquisas de intenção de voto divulgadas no município, que colocam Leandro Vilela liderando a disputa com ampla vantagem, Alcides Ribeiro tem apostado na divulgação criminosa de fake news para tentar mudar os rumos da eleição do próximo domingo (27). Atenta, a justiça tem frustrado as tentativas do liberal, como neste caso, em que a multa para cada veiculação que seja levada ao ar foi aumentada para R$ 100 mil.
Além da suspensão do conteúdo e da multa, o Ministério Público Eleitoral também deve apurar criminalmente a responsabilidade de todos envolvidos na produção e divulgação das peças mentirosas levadas ao ar no programa de Alcides, além da ocorrência do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê prisão de até um ano para quem descumpre ordem judicial.