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Piracema: período de defeso finalizou nesta sexta-feira (28), em Goiás

Regras como cota zero para transporte de pescado continuam em vigência

Por Redação Carlos Duarte - Informações: Alexandre Bittencourt e Foto: Semad em 01/03/2025 às 16:31:22
Período de defeso chega do fim em Goiás

Período de defeso chega do fim em Goiás

Encerrou-se nesta sexta-feira (28/02) em Goiás o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes no Estado. Deixam de vigorar uma série de restrições à atividade de pesca, mas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ressalta que algumas continuam a valer. Entre elas, a obrigatoriedade da licença de pesca e a política de cota zero para transporte de pescado (veja abaixo).

O período de defeso acontece todos os anos em função da piracema, um fenômeno em que algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada. Ele ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo.

Para pescar em Goiás, é preciso estar licenciado. A licença é obtida online, por meio do site goias.gov.br/meioambiente. Os pescadores devem portar suas licenças e, em casos de abordagem da fiscalização ambiental, têm que apresentar seus respectivos documentos de identidade e autorização para prática da pesca. A obtenção da licença é paga, mas há isenção do pagamento para homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.


Durante a pesca, é permitido o uso de linhas de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho. Para a atividade, é permitido ainda o uso de equipamentos de suporte ao pescador, para contenção do peixe, como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados na pesca em si. O uso de aparelhos de respiração artificial é proibido durante a pesca subaquática.

Além disso, em qualquer das modalidades de pesca, permanece vedado o uso de artifícios para retenção de cardumes, tais como cevas, rações, quireras ou outros meios que possam interromper o ciclo natural da subida dos peixes.

Exceções da regra

As regras da pesca em Goiás possuem exceções, como, por exemplo, captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridas que constam no Anexo III da Instrução Normativa 02/2020. No entanto, essas espécies capturadas não podem ser utilizadas para comercialização ou industrialização.

Estão excluídas das proibições ainda a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão competente em Goiás; a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento; industrialização e armazenamento de pescado de espécies provenientes de aquiculturas autorizadas ou licenciadas; e a pesca com finalidade de monitoramento ambiental.

Confira condições para pesca em Goiás

- A cota é zero para transportes de pescados no Estado de Goiás, em todas as bacias hidrográficas, nas modalidades de pesca esportiva, pesca amadora e pesca subaquática;

- É permitida captura e consumo local de até 5 quilos de pescados por pescador com licença, devendo ser respeitados os tamanhos preestabelecidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa 2/2020, para as três modalidades citadas no tópico anterior;

- O pescado armazenado no local deverá estar inteiro, com cabeças, couro e escamas mantidos e em local de fácil acesso;

- Cada pescador, em caso de fiscalização, deverá apresentar documento de identidade e a Licença de Pesca, com comprovação do recolhimento da taxa correspondente;

- Estão isentos do pagamento da taxa de Licença de Pesca os aposentados, homens com 65 anos ou mais, mulheres com 60 anos ou mais, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos;

- Está permitida a prática de pesca esportiva em todas as bacias hidrográficas do Estado, excluindo-se aqueles locais, métodos de pesca ou períodos de pesca proibidos por legislação;

- Está permitida captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridas constantes no Anexo III da IN 2/2020, não podendo tais espécies serem comercializadas ou industrializadas;

- Competições de pesca poderão ser organizadas apenas por pessoas jurídicas;

- Os apetrechos permitidos nas modalidades de pesca são: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; e espingarda de mergulho;

- É permitido uso de equipamentos de suporte ao pescador para contenção do peixe, como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar;

- É vedado uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador durante pesca subaquática;

- As embarcações utilizadas na pesca ou competições de pesca não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima;

- É vedado, em qualquer modalidade de pesca, o uso de artifícios para a retenção de cardumes, tais como cevas, rações, quireras ou outros meios que venham interromper o ciclo natural da subida dos peixes;

- Fica proibida a soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos, alóctones ou espécies exóticas em ambientes aquáticos naturais no Estado de Goiás;

- A utilização de espécies alóctones e/ou exóticas na bacia hidrográfica de realização da pesca com iscas vivas é considerado ato de soltura ou introdução de fauna.

- Ficam excluídas das proibições previstas a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão competente em Goiás; a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento; industrialização e armazenamento de pescado de espécies provenientes de aquiculturas autorizadas ou licenciadas; e a pesca com finalidade de monitoramento ambiental;

- O trânsito de todo e qualquer tipo de pescado oriundo de corpos d"água do Estado de Goiás e de outros Estados deve estar acompanhado de documentação comprobatória de origem;

- Mais informações em https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4207/#/p:3/e:4207 ou na cartilha de pesca https://goias.gov.br/meioambiente/wp-content/uploads/sites/33/2022/02/Cartilha_pesca_2023-9d9.pdf



Fonte: Com Informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Governo de

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