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Catalão: Secretário de Saúde Velomar Rios anuncia que não há leito de UTI para Covid 19 na cidade e apresenta decreto municipal

Todas as atividades comerciais funcionarão das 6h às 21 h, desde desta ultima quinta (14)

Por Redação em 15/01/2021 às 16:05:45
Secretário Municipal de Saúde Velomar Gonçalves Rios(Arquivo/ Sdnews)

Secretário Municipal de Saúde Velomar Gonçalves Rios(Arquivo/ Sdnews)

O ex-prefeito e secretário municipal de saúde Velomar Gonçalves Rios (Podemos) convocou coletiva de imprensa para anunciar o novo Decreto Municipal publicado pelo prefeito municipal Adib Elias Júnior, que está licenciado por motivos de saúde, e, delegou ao secretário responsável para conduzir os rumos do decreto.
De acordo com Velormar a necessidade de um novo decreto se deu diante do que ele chama de avalanche diante de quadro de contaminados, em especial aqueles que precisaram receber cuidados por complicações provenientes da covid-19: "Os leitos de UTI que temos instalados na cidade estão todos ocupados. De terça até hoje uma avalanche de pessoas procurando atendimento. Desta forma reunimos o nosso Comitê de Saúde e tomamos decisões e passamos para o prefeito que acatou, infelizmente, não está aqui, mas me pediu que viesse anunciar em seu nome, até que, em breve, ele esteja de volta!".
O Decreto Municipal traz novas imposições sobre funcionamento do comércio, conforme Decreto Municipal nº 0182/2021 suspende atividades coletivas e altera o horário de funcionamento de atividades econômicas pelos próximos 10 dias. O Decreto de hoje (14), alterou o decreto de nº 2.202, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19. Logo após a coletiva, foi publicado e visa a atender ao 14º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus.
O secretário de saúde informou as principais alterações e foi enfático ao dizer que, caso as primeiras medidas desse momento, não consiga reverter a situação, medidas mais severas serão tomadas:"Toda atividade comercial só será permitida entre às 6h e 21h. Aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais voltados ao comércio de alimentação (pratos, refeições, lanches e bebidas), é dado o funcionamento após às 21h, tão somente no sistema delivery. Serviços de saúde, postos de combustível (pista de bomba de abastecimento apenas, vetado conveniências e afins) e farmácias, não estão obrigados a observar a limitação do horário. Estão também suspensas atividades coletivas pelos próximos 10 dias e Eventos presenciais de quaisquer naturezas, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns. E, caso não resolva e mude essa situação que estamos enfrentando quanto ao grande número de contaminados ando e que em maior número é reflexo das confraternizações de final de ano, não teremos dificuldade em altera-lo e intensificara inda mais as medidas para a propagação". Veja na íntegra o novo Decreto Municipal:
Em atendimento ao 14º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, foi assinado na tarde desta ultima quinta-feira (14), o decreto de nº 0182/2021, alterando o decreto de nº 2.202, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

????Atividades que ficam suspensas:

???? Eventos presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, tais como: churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;

???? Atividades autorizadas:

? Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de prestação de serviço, durante o horário entre 06h e 21h, pelos próximos 10 (dez) dias;
? Serviços de saúde, postos de combustível (pista de bomba de abastecimento apenas, vetado conveniências e afins) e farmácias, não estão obrigados a observar a limitação do horário descrito acima;
? Aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais voltados ao comércio de alimentação (pratos, refeições, lanches e bebidas), é dado o funcionamento após às 21h, tão somente no sistema delivery.

O decreto passa a ter vigor na data de sua publicação.

????E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

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