O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator do PLV 8/2021 (oriundo da MP 1018/2021), participou, nesta terça-feira (15) da solenidade de sanção da Medida Provisória 1018 que reduz a carga tributária sobre o serviço de banda larga via satélite (internet), prestado através de antenas de pequeno porte (VSAT).
Vanderlan, que teve seu relatório aprovado no Senado Federal, parabenizou o governo federal pela agilidade na sanção da matéria. "Essa é mais uma grande vitória para toda população brasileira, pois a internet, mais do que nunca, é primordial no nosso cotidiano. Essa medida, se tornando Lei, promoverá a expansão da banda larga e, principalmente, permitirá que o serviço se torne mais barato para o consumidor final. Parabenizo o presidente Jair Bolsonaro, o ministro Fábio Faria e o Congresso Nacional pelo comprometimento com essa importante matéria", disse o senador.
A MP 1018 tramitou no Congresso Nacional no mês de maio. Foi aprovada no Senado no dia 25, sob a relatoria do senador Vanderlan Cardoso, e na Câmara do Deputados no dia 26, sob a relatoria do deputado Paulo Magalhães. A Medida Provisória reduz a carga tributária sobre o serviço de banda larga via satélite de pequeno porte (VSAT), como uma forma de incentivar a diversificação dos meios de acesso à conexão de alta velocidade.
Vanderlan explicou que a partir de agora a expectativa é que, com a redução dos tributos, os serviços sejam expandidos e alcancem as áreas de difícil acesso, em especial as áreas rurais. "Para se ter uma ideia, atualmente, existem 350 mil pontos (antenas) espalhados pelo país e a estimativa é que o número de estações chegue a 750 mil unidades em todo pais", salientou.
Redução de tributos - A MP 1018 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incidem sobre as antenas de pequeno porte de internet banda larga via satélite.
A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação que era R$ 201,12 passará a ser de R$ 26,83. As disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios tributários valerão até 31 de dezembro de 2025.
Fonte: Com Informação da Assessoria de Comunicação do Senador Vanderlan Cardoso