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Governo de Goiás publica decreto com novas regras para comércio e outras atividades

Confira os segmentos que foram acrescentados na lista de exceções; novas regras começam a valer nesta segunda (20/4)

Por Redação em 20/04/2020 às 11:27:21
Governador Ronaldo Caiado. (Reprodução/TV Anhanguera)

Governador Ronaldo Caiado. (Reprodução/TV Anhanguera)

Em decreto publicado no fim da tarde de domingo (19), o governo de Goiás acrescentou a permissão de funcionamento de locais como igrejas, comércio para entrega, salões de beleza e indústrias, desde que sigam uma série de obrigações para evitar a transmissão do vírus covid-19.

O documento foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) e prorroga por mais 150 dias a situação de emergência de saúde pública em Goiás (o equivalente a cinco meses).

Para que os estabelecimentos sigam funcionando, o governo faz uma série de exigências. São elas: garantir a distância mínima entre as pessoas, fazer a higienização do local, principalmente nas superfícies tocadas pelas pessoas e ainda evitar aglomerações, seja fazendo o escalonamento no horário de trabalho ou ofertando o serviço em forme de drive-thru.

Os estabelecimentos que comercializam bens essenciais à vida, como supermercados, padarias, farmácias e lojas de produtos agropecuários, por exemplo, continuam funcionando normalmente. O decreto libera ainda o funcionamento de concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficina mecânica e borracharias.

Estão, entre outras atividades, que foram incluídas na lista de exceções: salões de beleza e barbearia, com redução de 50% da capacidade; atividades de extração mineral, atividades de construção civil, bem como estabelecimentos comerciais e industriais fornecedores deste setor; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o combate à covid-19; e atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários a continuidade das atividades livres das restrições impostas pelo decreto.

O estabelecimentos que estiverem abertos devem seguir as seguintes orientações: vetar a entrada de pessoas sem o uso de máscaras, disponibilizar álcool gel 70% e intensificar a higienização dos locais tocados pelos frequentadores.

Também seguem suspensos todos os eventos públicos ou privados, inclusive aglomerações em parques e praças, reuniões em áreas comuns de condomínios e uso de piscinas e quadras esportivas, atividades de clubes e parques aquáticos e visitações a presídios.

Municípios

O decreto dá aos municípios poderes para aumentar ou diminuir as restrições, ressaltando a responsabilidade de cada prefeitura com suas decisões e considerando a possibilidade do estado intervir caso o número de infectados pelo covid-19 comprometa a ocupação dos leitos hospitalares na região.







Fonte: O Popular

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