A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec), revogou a Portaria n° 021/2020, que desobrigava o comparecimento dos feirantes às chamadas das feiras realizadas pela Sedec.
A partir do dia 8 de outubro, voltará a valer o artigo 32 do Decreto Municipal nº 2.835, de 03 de dezembro de 2014, que estabeleceu que o não comparecimento a uma mesma feira por 3 vezes consecutivas ou 6 vezes intercaladas, sem a devida justificativa legal, acarreta no cancelamento da autorização para a Atividade de Feirante.
Fonte: Com Informação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Goiânia