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Ouvidor promove dia D pelo combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Por Redação, Carlos Duarte e Fotos: Secom Ouvidor em 19/05/2022 às 20:34:33

O Conselho Tutelar em parceria com a Prefeitura de Ouvidor via Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social realizou na última quarta-feira 18 de maio em todas as escolas do município, o dia "D" pelo combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.


O trabalho da equipe do Conselho Tutelar iniciou logo pela manhã na Escola Dácio Amorim Fonseca, com orientações e entrega de material informativo e uma pulseira com os dizeres: "Fitinha da proteção". "Esse trabalho é de extrema importância, tanto para esclarecer quanto para proteger nossas crianças e adolescentes, mostrando principalmente que todos eles devem estar atentos com qualquer tentativa de abuso, procurando ajuda imediatamente ao fato ocorrido", disse Lara Aparecida, presidente do Conselho Tutelar de Ouvidor.

Saiba mais:

18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Portanto, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual.

A violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as classes sociais, podendo ser de várias formas, como:

- abuso sexual: a criança é utilizada por adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual;

- exploração sexual: usar crianças e adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição.

Assim que for identificada a violência sexual, antes mesmo de conversar com a vítima, é importante entrar em contato com profissional que possa colaborar e dar o encaminhamento correto de acordo com o caso, conforme a Lei nº. 13.431/2017.



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