Recebeu sanção do governador em exercício, vice-governador Daniel Vilela (MDB), e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.815/24, originalmente processo no 14122/24, que altera a Lei Estadual nº 21.070, de 9 de agosto de 2021, instituidora do Programa Mães de Goiás.
O objetivo é alterar os artigos 2º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º dessa lei, segundo a própria Governadoria, "para assegurar a efetividade e a adequação contínua do Programa Mães de Goiás às dinâmicas sociais e econômicas enfrentadas pelas beneficiárias". No texto, é colocado que, assim, o programa continuará a ser ferramenta eficaz de suporte social. "Advertiu-se também que, em agosto de 2024, muitas beneficiárias, se não houver a modificação pretendida, correrão o risco de perder o auxílio previsto na lei, devido ao limite temporal do art. 6° da norma", informa o Poder Executivo, na justificativa da medida.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) especificou que sustentam as alterações os seguintes motivos: "I) adequar as condições do programa às exigências do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), para garantir que as obrigações como vacinação e frequências escolar estejam integradas e atualizadas; II) excluir o limite de 36 meses de aproveitamento do benefício para permitir que as famílias continuem no programa enquanto estiverem em situação de vulnerabilidade; e III) ajustar a lógica dos critérios de bloqueio, descredenciamento e movimentação do benefício à realidade e às necessidades das beneficiárias".
Fonte: Com Informações da Agencia de Noticias da Assembleia Legislativa de Goiás