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Senador Vanderlan inclui garçons, faxineiras, cozinheiras e serventes no coronavoucher

Emenda do senador ao projeto 1.066 foi acatada pelo Senado em votação remota na tarde desta segunda, 30

Por Redação em 31/03/2020 às 09:38:56

Faxineiras, cozinheiras, garçons, serventes de obras, entre outras categorias com contrato intermitente, também serão beneficiados pelo auxílio no valor de R$600 a R$1.200, previsto no Projeto de Lei 1.066/2020, mais conhecido como coronavoucher. A medida foi possível através de emenda de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) que incluiu, no benefício, os trabalhadores em contrato intermitente no Brasil. A medida foi aprovada durante sessão remota do Senado Federal, nesta segunda-feira (30).

De acordo com o texto da emenda apresentada pelo senador, a expressão "emprego formal", no inciso primeiro do artigo segundo, foi substituída por "emprego formal ativo". Vanderlan explicou que a alteração foi necessária para abranger o benefício a uma parcela da população que poderia ser vedada pela redação anterior.

"São funções que estavam ficando fora do pagamento, por serem considerados trabalhadores formais. Acontece, que essa categoria de intermitentes trabalha por demanda e quando não há demanda, eles ficam sem renda", justifica o senador.

Para o parlamentar, o projeto (1066/2020) é de extrema importância para socorrer as famílias mais vulneráveis financeiramente. "O pagamento deste auxílio de R$ 600 a R$ 1.200,00 pelo período de três meses vai evitar que muitas dessas famílias passem fome",

Vanderlan também avaliou como muito positivo o pagamento R$ 1.200,00 para as mães que são chefes de família e a possibilidade de prorrogar o benefício enquanto durar a epidemia. Outra questão destacada por ele é o pagamento do benefício aos trabalhadores informais, desempregados e Microempreendedores Individuais, os MEI"s.

Outra questão importante é que o empresário poderá descontar os 15 dias de afastamento do trabalhador que ficar doente, nos recolhimentos do INSS. Já é um pequeno fôlego para as empresas que não tem saúde financeira para suportar a quarentena. "Foi muito pacífica a aprovação dessas medida. Só precisamos refinar os critérios de acesso dessa população, que em sua maioria é muito humilde", finaliza.

PROJETO 1.066

Projeto de Lei n° 1066/2020 - Também conhecido como PL do "coronavoucher" ou PL da "renda mínima", o PL 1.066/2020 estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus. Aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, onde tramitava como PL 9.236/2017, foi aprovado, por unanimidade, no Senado Federal, nesta segunda-feira (30).

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O benefício será pago por três meses. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

JUSTIFICATIVA DA EMENDA

"Sabemos que a proposição se destina aos que estão em situação de fragilidade por não poder trabalhar, como é o caso dos intermitentes que não estão sendo convocados. Contudo, ao vedar o recebimento do auxílio-emergencial por quem tem "emprego formal", o texto da Câmara poderia proibir o acesso dos intermitentes. Naturalmente, a intenção daquela Casa foi tratar dos vínculos de emprego formal que estão ativos (trabalhadores que continuam recebendo seus salários, ou que estão recebendo benefícios decorrentes do vínculo, como auxílio-doença ou seguro-desemprego), porém, por sua natureza de contrato por tempo determinado, o trabalhador intermitente não faz jus ao seguro-desemprego e, dessa forma, verificamos a necessidade de incluí-los nesse benefício", diz a defesa da emenda"

"Outra alteração proposta pelo senador refere-se ao inciso segundo do mesmo artigo e altera a expressão "de qualquer natureza" para "de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo". "Dessa forma, incluímos o intermitente inativo no grupo dos trabalhadores informais de qualquer natureza que podem receber o benefício. Com esse ajuste de redação, beneficiaremos várias categorias profissionais, como os assistentes de venda, serventes de obra, cozinheiros, faxineiros e garçons".

TRABALHO INTERMITENTE

Criada na reforma trabalhista de 2017, nessa modalidade o colaborador não possui jornada fixa e pode ser convocado para o trabalho sob demanda recebendo, assim, por horas trabalhadas. Em, 2019, segundo o Caged, foram criados liquidamente 81.297 postos de trabalho intermitente no Brasil, ou 14,5% dos 559.626 postos formais gerados de forma liquida no ano e esse tipo de contrato de trabalho vem, gradativamente, se consolidando como forma de contratação formal no país.

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