O documento que acaba de ser divulgado, altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020 e estabelece, entre outras medidas que, os titulares de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública; a adoção do regime de teletrabalho observará as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde (SES), bem comoa classificação da situação das regiões de saúde estaduais divulgadas no Painel COVID-19 da SES (http://covid19.saude.go.gov.br).
Novo decreto também determina que para a garantia da continuidade da prestação do serviço público, notadamente das atividades de atendimento e prestação de serviços diretamente aos cidadãos, os titulares dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta poderão definir suas atividades essenciais e estabelecer em portaria o quantitativo mínimo de trabalho presencial, convocando os servidores para este fim.
De acordo com o novo decreto, o servidor diagnosticado suspeito de contaminação pelo novo coronavírus deverá comunicar imediatamente o fato à Junta Médica Oficial do Estado, por meio do Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica - Coronavírus - Covid-19, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos, que deverão ser enviados em processo, via Serviço Eletrônico de Informações (SEI).
De acordo com o documento ficam suspensos tão somente os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam de atos presenciais. A suspensão contudo, não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos. Pela nova medida também fica suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás.
As atividades essenciais não sofrem alterações, já que o teletrabalho para estes colaboradores só é previsto para os grupos prioritários. Os servidores adeptos à modalidade terão acesso de forma remota aos sistemas informatizados indispensáveis às atividades do teletrabalho, e o gerenciamento de produtividade será de responsabilidade da chefia imediata, por meio de planilhas e relatórios.
Os titulares das pastas poderão definir suas atividades essenciais e estabelecer, por meio de portaria, quantitativo mínimo e sistema de revezamento entre servidores em trabalho presencial, para que não haja prejuízo à administração pública.
Clique aqui e confira o documento na íntegra
Fonte: Com informações da Secretaria de Estado de Administração de Goiás