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Cristalina: Atendendo decisão judicial, Município publica decreto com medidas e regras ao combate a Covid 19

Por Redação em 01/03/2021 às 16:44:36
 Palácio Etienne Lepesqueur, Praça José Adamian, s/n - Centro, Cristalina - GO

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O município de Cristalina, atendendo decisão judicial monocrática proferida pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em 26 de fevereiro de 2021, e, cumprindo orientação do corpo técnico-jurídico da Administração, publicou novo decreto em virtude da decisão liminar dada pela referida desembargadora em favor de ação proposta pelo Ministério Público.

Conforme "Mapa de Calor da Classificação de Risco da Covid-19" publicado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, atualizado na última sexta-feira, 26, Cristalina se encontra em estado "crítico".

Sendo assim, a flexibilização permitida em virtude da classificação de Cristalina no Mapa, não será implementada, mantendo-se os protocolos mais rígidos com vistas à proteção da saúde pública.

É importante destacar que o município opôs embargos de declaração com vistas a esclarecimentos quanto à forma de cumprimento da decisão, bem como esclarecimentos indispensáveis, haja vista que o decreto 20.688 foi editado de acordo com a nota técnica 003/21 da Comissão Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, portanto, de acordo com orientações do Supremo Tribunal Federal (ADI 6341 STF)

Por fim, é de grande relevância registrar os apelos da Comissão de Enfrentamento, para que cada um faça a sua parte e esteja atento aos protocolos estabelecidos para combater o vírus.

DECRETO N 20.689-A.pdf

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cristalina

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