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Prefeitura de Corumbaíba acompanha decreto do governo estadual

Por meio de vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito Wisner Araújo de Almeida explicou as novas determinações

Por Redação em 21/04/2020 às 16:45:22
Prefeito de Corumbaíba, Wisner Araújo de Almeida anuncia publicação de decreto municipal. (Reprodução/Redes Sociais)

Prefeito de Corumbaíba, Wisner Araújo de Almeida anuncia publicação de decreto municipal. (Reprodução/Redes Sociais)

Nesta segunda-feira (20), o prefeito de Corumbaíba, Wisner Araújo de Almeida, publicou o decreto municipal 1653/2020, que estende as orientações que constam no decreto estadual nº 9.653/2020. O decreto publicado pelo governo do estado trata da flexibilização de algumas medidas de isolamento social para contenção do novo coronavírus (covid-19) em Goiás.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Wisner afirmou que o município vai acompanhar o decreto do governador Ronaldo Caiado. "A partir de 22 de abril, no âmbito municipal, estamos autorizando a abertura de mais alguns comércios, em especial as lojas, vão continuar fechados apenas os bares e lanchonetes que não estiverem às margens da GO-139", explica.

De acordo com o prefeito, mesmo que permitida a reabertura, algumas exigências e protocolos devem ser observados. "Mesmo que esteja sendo permita a reabertura, existem algumas exigências, essas que estamos acompanhando e que vem no decreto estadual, então continuaremos vigilantes", diz.

Corumbaíba permanece sem nenhum caso suspeito de covid-19

No vídeo, o prefeito Wisner também informou que o município ainda não registrou nenhum caso suspeito do novo coronavírus (covid-19). "Graças a Deus, e com certeza isso é fruto do trabalho e da dedicação de todos os corumbaibenses e daquilo que nós fizemos até o momento para que não ocorresse nenhum caso. Vamos continuar em nossas casa, saindo apenas para o estritamente necessário e só dessa forma poderemos superar essa grave crise", declarou.

Decreto Municipal 1.653/2020

No decreto municipal publicado pelo prefeito Wisner, fica determinado que a abertura de academias ficará condicionada à permissão de no máximo, três usuários por vez. Também estão proibidos o consumo, nos estabelecimentos, de bebidas e produtos alimentícios.

A máscara de proteção facial também deve ser usada por qualquer indivíduo fora de casa. O decreto diz ainda que o item deve ser utilizado também no interior de veículos automotivos ou não automotivos.

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