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Lei parlamentar que permite municípios destinarem recursos de emendas ao combate à Covid-19 é sancionada por Caiado

Projeto é de autoria conjunta dos 41 deputados e prevê que municípios devem apresentar plano estratégico à Secretaria Estadual de Saúde além de prestar, posteriormente, contas ao Estado sobre a destinação das verbas

Por Redação em 08/05/2020 às 08:54:17
Governador Ronaldo Caiado. (Reprodução/Assessoria)

Governador Ronaldo Caiado. (Reprodução/Assessoria)

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei n° 20.771, de 6 de maio de 2020, que permite aos municípios o uso de recursos de emendas parlamentares, repassados pelo governo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), para o combate à Covid-19. O Diário Oficial trouxe a publicação da norma na manhã desta quinta-feira (7/5), um dia depois de a Assembleia Legislativa aprovar o projeto de lei de autoria conjunta dos 41 deputados goianos.

Poderão ser destinados a ações de combate à Covid-19 os recursos que tenham sido encaminhados pelo Estado até o dia 31 de dezembro de 2018 e que ainda não foram utilizados em suas propostas originais. Cada município deverá apresentar um novo plano de trabalho à SES e, posteriormente, prestar contas ao Estado. Os recursos que não forem empregados no combate à pandemia do novo coronavírus deverão retornar às finalidades iniciais, para as quais foram repassados.

Calamidade Pública
Os deputados também aprovaram, na sessão de ontem, outras duas matérias relacionadas ao enfrentamento da pandemia em Goiás. O primeiro foi o projeto de lei nº 2165, enviado pelo governador Ronaldo Caiado, que remaneja R$ 351 milhões para que a Secretaria de Saúde possa avançar no aparelhamento de nove hospitais de campanha no combate à Covid-19, na capital e em municípios do interior. Esse PL foi aprovado em primeira votação e deve retornar ao plenário nesta quinta-feira.

O segundo é o processo nº 1857/20, encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), que acatou decretos de calamidade pública de municípios durante o combate à pandemia. O texto também autoriza, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência durante a crise sanitária.

Segundo a decisão, todos os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência de cada município, além de terem o controle e a fiscalização efetiva do TCM.

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