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Câmara ouve exposição sobre situação financeira da Santa Casa de Catalão e aprova Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020

Guilherme Capibaribe representou a Santa Casa de Misericórdia de Catalão

Por Redação em 10/06/2020 às 14:20:51
Mesa diretora da Câmara de Catalão. (Reprodução/Câmara)

Mesa diretora da Câmara de Catalão. (Reprodução/Câmara)

A câmara municipal de Catalão realizou nesta terça-feira (9/6), a 22ª sessão ordinária do ano. A reunião contou com a presença de quatorze parlamentares. Presidida pelo vereador e Presidente da casa, Helson Barbosa de Sousa (Caçula), junto aos demais vereadores que, no início dos trabalhos convidaram o Sr. Guilherme Capibaribe, representando a Santa Casa de Misericórdia de Catalão, para falar sobre a situação financeira em que se encontra a instituição privada de caráter filantrópico, a qual recebe recursos financeiros de vários poderes públicos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dentre as proposituras incluídas na ordem do dia, os vereadores aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020, de autoria dos vereadores Caçula, Claudio Lima, Rodrigão, Luiz Pamonheiro, Sousa Filho e Marcelo Mendonça, o qual "Acrescenta o Artigo 61-A na Lei Orgânica do Município de Catalão – GO, instituindo o "Orçamento Impositivo"".

Na reunião, Guilherme Capibaribe representou a Santa Casa de Misericórdia de Catalão. (Reprodução/Câmara)
A propositura traz o seguinte destaque: fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Na justificativa deste projeto os autores dizem: "Fizemos reestudos e concluímos pela reapresentação da presente proposta, a qual está plenamente adaptada a realidade das leis que regem os orçamentos impositivos nos planos federal, estadual e naqueles municípios onde já foram consagrados.

Plenário da Câmara de Catalão. (Reprodução/Câmara)
O orçamento impositivo é, na prática, a obrigatoriedade do Governo Municipal de executar todas as emendas orçamentárias acrescentadas a Lei do Orçamento Anual apresentadas pelos parlamentares.

Atualmente, o prefeito não é obrigado a aplicar as emendas apresentadas durante a tramitação da tríade orçamentária. Mesmo sabendo que as emendas só se transformam em obras se o prefeito quiser, é praxe os vereadores apresentá-las, atendendo as demandas populares em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Planejamento, Serviços Urbanos e Transporte, entre outros".

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