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Assembléia aprova PEC que confere mais eficiência ao orçamento estadual

Em sessão híbrida, deputados aprovaram duas propostas de Emenda Constitucional, entre elas a que garante mais eficiência no orçamento estadual. A matéria foi aprovada em primeiro turno com 29 votos a favor e nenhum contrário. Outra PEC permite a reeleição para presidente do Poder Legislativo em Goiás. Os parlamentares apreciaram ainda projetos de resolução da Mesa Diretora da Casa e matérias de iniciativa dos próprios parlamentares.

Por Redação, Carlos Duarte e Fotos: Hellen Reis em 12/04/2023 às 00:27:08
Sob o comando do presidente Bruno Peixoto (UB), os deputados aprovaram duas alterações na Constituição do Estado de Goiás e um pacote de projetos de lei parlamentares, durante a deliberação da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 11 de abril. O ponto alto do encontro ficou com o aval à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que busca conferir mais eficiência e efetividade ao orçamento estadual.

Trata-se da PEC 212/23,que pleiteia a revogação do § 5º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 69, de 30 de junho de 2021. A matéria foi aprovada em primeiro turno com 29 votos a favor e nenhum contrário.

A justificativa, assinada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), explica que, conforme o artigo a ser revogado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá prever, em anexo próprio, por carreiras e órgãos, a autorização específica e o respectivo impacto fiscal da realização, no exercício seguinte, de concursos públicos destinados à reposição de vacâncias e das concessões de evoluções dos servidores na carreira. Também deverá existir a previsão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras e admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.

Ressalta-se que esse dispositivo foi acrescido ao ADCT da Constituição Estadual no contexto da instituição do Novo Regime Fiscal (NRF) pela Emenda Constitucional nº 69, de 2021. Pretendia-se, naquela oportunidade, a instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a adesão do estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017. "Todavia, conforme foi demonstrado posteriormente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), essa medida mostrou-se tecnicamente desnecessária", argumentou o chefe do Executivo.

Em síntese, a PGE evidenciou que a inclusão desse dispositivo no ADCT não foi um pressuposto jurídico apontado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a adesão do Estado de Goiás ao RRF. Embora a Emenda Constitucional nº 69, de 2021, e a Emenda Constitucional nº 70, de 7 de dezembro de 2021, tenham sido apontadas no Plano de Recuperação Fiscal como medida de atendimento à Lei Complementar Federal nº 159, de 2017, esse preceito constitucional não tem relação direta e específica com a limitação do crescimento anual de despesas primárias à variação do IPCA. Tal limitação já consta do parágrafo único do artigo 40 e do caput do artigo 41 do ADCT da Constituição goiana, alterados pela Emenda Constitucional nº 70, de 2021.

"Também segundo a PGE, essa previsão constitucional não é imprescindível ao cumprimento do teto de gastos devido à existência de outros mecanismos de controle, além de não ser uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal ou das normas gerais de finanças públicas", acrescentou.

A Secretaria de Estado da Economia foi favorável à revogação do referido dispositivo. A pasta levou em consideração os pronunciamentos da sua área técnica, que destacou que essa medida tornará mais eficiente a execução de medidas tempestivas à realização do orçamento anual dos órgãos e das entidades, com consequente economia processual para o Poder Executivo.

Reeleição na Alego

Já a PEC nº 219/23, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL) e outros, foi aprovada em segundo turno com o placar eletrônico registrando 32 votos a favor e nenhum contrário. O texto propõe a reeleição para presidente do Poder Legislativo em Goiás, hoje não permitida na Constituição Estadual e nem no Regimento Interno da Casa.

A matéria dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 16, apontando que "a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitindo-se uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora".

Na justificativa da PEC, o parlamentar argumenta que "pretende-se, assim, compatibilizar a Constituição Estadual com aquilo que está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, que firmou entendimento no sentido de que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva a mesmo cargo da Mesa Diretora" e que "o Legislativo tem autonomia para decidir sobre a permissão ou vedação da reeleição ou recondução aos cargos da Mesa Diretora".

O autor ainda aponta que, com o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 9 de novembro de 2000, passou-se a admitir a reeleição do presidente do Legislativo goiano. Esse panorama perdurou até a promulgação da Emenda Constitucional nº 46, de 9 de setembro de 2010, que veio novamente proibir a reeleição. Depois veio a Emenda Constitucional nº 60, de 1° de julho de 2019, que suprimiu tal vedação, e a recente Emenda Constitucional nº 74, de 15 de dezembro de 2022, que novamente proibiu a reeleição.

Entre os argumentos favoráveis à reeleição ou à recondução a mesmo cargo da Mesa Diretora, o deputado Paulo Cezar diz que "a reeleição da Mesa Diretora garante a continuidade de uma gestão bem-sucedida, com membros que já possuem experiência e conhecimento do funcionamento da Casa Legislativa" e que "isso pode ser especialmente importante para assegurar a necessária estabilidade política, a eficiência do Legislativo e a confiança da população, com potencial para propiciar que as demandas da sociedade sejam atendidas de forma consistente".

Mesa Diretora

Ainda obteve o aval dos deputados, em primeira votação, o projeto de resolução protocolado com o n° 294/23, que altera a norma que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A matéria, acolhida com 27 votos a favor e nenhum contrário, tem a finalidade de alterar a Resolução n° 1.566/2015, de forma a adaptar o procedimento disciplinar à alteração do Regimento Interno desta Casa que, por sua vez, está criando o cargo de vice-presidente corregedor, com a atribuição de realizar o exame preliminar de admissão do requerimento de representação contra deputado, em caso de conduta incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar.

Homenagem

Foi aprovado, em segunda votação, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de resolução 192/23, que dá o nome do jornalista Herbert de Moraes à sala da TV Alego. Foram registrados 21 votos a favor e nenhum contrário.

A proposição original de autoria do deputado Wagner Neto (SD) dava denominação de Herbert de Moraes à sala de imprensa, onde funciona a Agência Assembleia de Notícias. Contudo, ela já havia sido denominada em homenagem ao servidor "Yocihar Maeda", fotógrafo que morreu em 2020 e serviu à Casa por 32 anos, tendo inclusive placa em sua homenagem descerrada no início da tarde desta terça-feira, 11.

Por isso, o deputado Mauro Rubem (PT) apresentou voto em separado solicitando a homenagem para Herbert na sala da TV Alego. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação o voto foi acatado pelo relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).

Mais projetos de resolução

Ainda durante a deliberação da Ordem do Dia, receberam o sinal verde do Plenário, em apreciação única e secreta, mais dois projetos de resolução. O primeiro consta do processo nº 344/23, de autoria da Mesa Diretora, que trata do fundo rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

O outro consta do processo no 191/23, de autoria do deputado George Morais (PDT), que institui, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o programa "Escrevendo a história dos municípios goianos".

A proposta é que seja publicado um livro contando a história de cada município goiano, a ser escrito pelos alunos das escolas públicas do 1° ao 3° ano do ensino médio da rede pública estadual de ensino. A elaboração do livro resultará de pesquisa e coletânea vinculadas ao programa e deve incluir redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios goianos. O programa deve iniciar, conforme o projeto, com livro a respeito do município de Trindade.

Projetos de lei parlamentares

A criação do Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo é o objeto do projeto n° 96/23, do deputado Amilton Filho (MDB). A proposição foi aprovada em segunda fase de discussão e votação.

Tal dia deverá ser anualmente celebrado, conforme a proposição, em 25 de outubro. O projeto, que está em consonância com as leis federais n° 9.394 de 1996 e n°13.146 de 2015, tem como objetivo conscientizar a sociedade para relações mais equânimes, oportunidades de trabalho com dignidade e construção de políticas públicas que assegurem a acessibilidade e a autonomia dessas pessoas.

De autoria do deputado George Morais (PDT), o projeto de lei protocolado com o no 155/23, que institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, foi acolhido pelos deputados em segundo e definitivo turno de discussão e votação.

Tal dia passaria a ser celebrado em 13 de fevereiro e incluiria, sobretudo, ações para estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer; apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; difundir os avanços técnicos científicos relacionados ao câncer infantil; apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Fonte: Com Informações da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás

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