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Conselho Administrativo da CODEGO aprova novo Regulamento para Aquisição de Áreas

Documento foi aprimorado para adaptar-se às exigências de isonomia e transparência da legislação vigente

Por Redação em 27/03/2020 às 11:12:25
(Área do Distrito Industrial CODEGO)

(Área do Distrito Industrial CODEGO)

O Conselho Administrativo da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (CODEGO) validou nesta terça-feira (24/3), o novo Regulamento para Aquisição de Áreas, documento que normatiza a compra de áreas nos distritos industriais do Governo de Goiás, mantidos pela Companhia. A nova redação atualiza a realizada no ano passado e foi alvo de extensa avaliação jurídica antes de ser levada ao Conselho.

De acordo com o presidente Marcos Cabral, o objetivo do novo Regulamento para Aquisição de Áreas é assegurar a moralidade e transparência da gestão pública, rompendo com antigos paradigmas presentes nas gestões passadas, e faz parte da política moralizante que impôs desde sua assunção à frente da Companhia, em outubro do ano passado.

"Recebi do governador Ronaldo Caiado a missão de colocar a CODEGO em ordem, depois de tantos escândalos que mancharam o nome dessa empresa. O novo Regulamento de Áreas traz critérios claros e justos para a aquisição de áreas, acabando com as práticas lamentáveis que agora fazem parte do passado. Nossa missão agora é olhar para frente e construir os caminhos para o futuro", assinala Cabral.

A principal novidade da nova legislação é que a aquisição de áreas industriais do Governo de Goiás passará a ser realizada por meio de chamamento público, no qual o vencedor será aquele que apresentar o maior preço da área e os projetos apresentados deverão observar critérios mínimos, tais como taxa de empregabilidade, prazo para realização de investimentos e capacidade de investimento, além da relevância do empreendimento para as cadeias produtivas industriais existentes no local pretendido.

Desse modo, a transparência e o princípio da isonomia serão assegurados, pois quem for escolhido será consagrado por critérios técnicos, claros, passíveis de acompanhamento por parte de todos os interessados, pondo fim aos apadrinhamentos políticos e empresariais comuns nesse sentido.

O potencial comprador de área em um distrito industrial do Governo de Goiás deverá observar o valor mínimo de R$ 15 por metro quadrado. Já nas unidades em implantação, o valor mínimo por metro quadrado será de R$ 5. Os preços, aliás, são distantes daqueles cobrados pelo mercado, a título de incentivo à promoção ao desenvolvimento econômico de Goiás.

Fonte: Comunicação - CODEGO

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