Campanha Dengue PM Tres Ranchos
Campanha Camara Municipal de Tres Ranchos Outubro 728 x 90
Campanha Negocie Ja Secom Abril 2024 1

CCJ da Alego aprecia medidas de enfrentamento à pandemia

A CCJ aprovou, durante reunião remota nesta quinta-feira, oito projetos de iniciativa parlamentar que versam sobre medidas de enfrentamento da crise pandêmica da covid-19

Por Redação em 24/04/2020 às 10:42:12
Reunião remota na tarde desta quinta-feira (23/4). (Reprodução/Alego)

Reunião remota na tarde desta quinta-feira (23/4). (Reprodução/Alego)

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniu remotamente na tarde desta quinta-feira, 23/4, para deliberar projetos de lei de autoria parlamentar, entre eles, proposituras que dispõem de medidas de enfrentamento da crise pandêmica da covid-19. Apenas oito processos lograram aprovação da CCJ e, ainda, outros 12 tiveram sua votação prejudicada por pedidos de vista.

O líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), pediu vista do processo que dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do Governo de Goiás, em virtude da pandemia causada pela covid-19. A este projeto de lei, de número 1867/20, foram apensadas outras proposituras de mesmo teor e, por essa razão, Bruno Peixoto pediu pare analisar o mesmo antes de manifestar seu voto em separado. A matéria deverá entrar em votação novamente na próxima reunião da CCJ.

Trata-se da redução mínima de 30% no valor das mensalidades da rede de ensino particular. A iniciativa é do deputado Amauri Ribeiro (Patriota), em conjunto com as propostas de Alysson Lima (SD), Coronel Adailton (Progressistas), Gustavo Sebba (PSDB) e Vinícius Cirqueira (Pros).

Na justificativa, a suspensão das aulas presenciais é apontada como uma das medidas adotadas para que a proliferação do vírus seja controlada, por reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de estudantes e professores se reunindo em locais fechados por longos períodos.

A propositura levou em consideração o fato de que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas, com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários, por estarem suspensas as atividades presenciais. "É justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida", justifica o deputado Amauri Ribeiro.

A redação da proposta pontua ainda o fato de a paralisação e a quarentena causarem uma crise econômica que afeta a todos. "A medida é uma tentativa de equilibrar e ajustar o sistema de maneira a não propiciar que as escolas tenham um enriquecimento, mas, ao mesmo tempo, possibilite que elas continuem em funcionamento, pagando seus funcionários e as despesas que não se alteraram, mesmo com a suspensão das aulas".

Servidores públicos

O colegiado aprovou o projeto de lei que dispõe sobre as medidas a serem tomadas pelas autoridades durante os períodos de calamidade pública na saúde.

Na sua justificativa da propositura (número nº 1771/20), o autor Karlos Cabral (PDT) ressalta a importância de resguardar os direitos dos servidores públicos, evitando que ocorra qualquer corte na remuneração. Em sua justificativa, Cabral ressalta: "Diante da triste realidade que vivemos, de uma pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), o serviço público, em áreas estratégicas, como na saúde, segurança pública e limpeza urbana, possibilitou que o estado de Goiás mantivesse o porcentual de pessoas com a doença ainda sob controle".

O deputado reitera que é de suma importância exaltar quem executa o papel de prestador de serviço à sociedade. "Nesse contexto, prestar serviço à população, com qualidade e dedicação deve ser sempre a meta dos servidores e estar entre seus objetivos". Cabral completa ao salientar que, "neste momento crucial, os servidores públicos do estado de Goiás necessitam ter a tranquilidade que seus direitos e benefícios serão mantidos, garantindo a continuidade dos serviços prestados e a dedicação que a sociedade almeja".

Pendências com o sistema fazendário

A comissão também aprovou o projeto de lei que visa facilitar a vida dos contribuintes goianos, no que diz respeito ao pagamento de suas pendências com o sistema fazendário. A proposta, assinada pelo deputado Chico KGL (DEM) e protocolada sob o nº 1773/20, é no sentido de alterar a Lei de nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

Se a proposta de KGL for aprovada, ficará a administração pública estadual proibida de qualquer procedimento fiscal de notificação e de multa antes de findar o prazo de que trata o inciso II do artigo 1 da instrução normativa nº 1118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, visto que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do governador do estado, dispor sobre todas as matérias de competência do estado, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição das rendas.

O projeto propõe que os contribuintes e demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias possam procurar a repartição fazendária competente (de forma presencial ou virtual) para, espontaneamente, solicitar o parcelamento, desde que o faça dentro do prazo de recolhimento, visto que, na prática, o contribuinte só pode solicitar o parcelamento de seu crédito tributário quando ele figurar como inadimplente pelo prazo de três meses, estando impedido de solicitar o parcelamento antes do referido prazo. "Todavia, atualmente, a administração pública, antes desses três meses, ou seja, antes de viabilizar ao contribuinte em atraso a quitação de sua dívida parceladamente, o autua e o multa, dificultando ainda mais a situação dele", diz o texto.

"Se em situações de normalidade social o contribuinte já é exposto a um quadro alargado de dificuldade financeira, em ocasiões de excepcionalidade, como é a atual, em que Goiás enfrenta quarentena em virtude de pandemia, a situação piora inúmeras vezes. Por isso, o que agora propomos é que seja viabilizado ao contribuinte que estiver dentro do prazo de recolhimento, solicitar o parcelamento de seu crédito tributário evitando-se, assim, a inadimplência do cidadão e, garantindo, dessa forma, entradas regulares aos cofres públicos , mais do que nunca necessárias", enfatizou KGL.

Outros projetos com parecer favorável aprovado

Processo Nº 1774/20 - Deputado Antônio Gomide - Altera a Lei nº 16.333, de 26 de Agosto de 2008 com relação à Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional do Estado de Goiás, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência ou calamidade pública, a distribuição, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PENAE), instituído pela Lei Federal nº 11.947, de 2009;

Processo Nº 1775/20 - Deputado Del. Eduardo Prado - Determina a disponibilização de todos os informativos emitidos pelo Poder Executivo sobre medidas de prevenção e demais precauções à covid-19 em Libras;

Processo Nº 1776/20 - Deputado Karlos Cabral - Dispõe sobre a suspensão dos prazos estabelecidos em edital de concursos públicos durante o período de situação de emergência na saúde pública, prevista no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19);

Processo Nº 1348/20 - Deputado Lissauer Vieira - Dispõe sobre a disponibilização de cadeira de rodas nas repartições públicas do estado de Goiás;

Processo Nº 1347/20 - Deputado Lissauer Vieira - Dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de estágio para as pessoas com deficiência na Administração Direta e Indireta do estado de Goiás;

Processo Nº 6088/19 - Deputado Major Araújo - Dispõe sobre promoção por tempo de serviço e remanejamento de vagas ociosas nos quadros da Polícia Militar do estado de Goiás.

Comunicar erro
Mosaic - Campanha ESG 728 x 90
Campanha Dengue Caldas Novas Jan 2
Campanha Preventiva Dengue FMS Cbba 728 x 90
Campanha Economia Secom Goias Maio 728 x 90 2

Comentários

Campanha Detran Maio Amarelo Maio 1 2024