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Senado aprova auxĂ­lio de R$ 125 bilhões para estados e municĂ­pios

Sessão remota do Senado Federal na noite do sĂĄbado registrou a presença dos 81 senadores

Por Redação em 03/05/2020 às 17:58:33
Relatório do senador Davi Alcolumbre sobre projeto de socorro a estados e municípios teve 79 votos favoráveis (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Relatório do senador Davi Alcolumbre sobre projeto de socorro a estados e municípios teve 79 votos favoráveis (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O PlenĂĄrio do Senado aprovou neste ultimo sĂĄbado (2/5) o Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĂ­rus (PLP 39/2020), que prestarĂĄ auxĂ­lio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municĂ­pios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dĂ­vidas. Foram 79 votos favorĂĄveis e um voto contrĂĄrio. O tema segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saĂșde e assistĂȘncia social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municĂ­pios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municĂ­pios). Além disso, o Distrito Federal receberĂĄ uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municĂ­pios. Esse valor também serĂĄ remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municĂ­pios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dĂ­vidas com a União e com bancos pĂșblicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que tĂȘm aval da União. Os municĂ­pios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dĂ­vidas previdenciĂĄrias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverĂĄ representar um alĂ­vio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. MunicĂ­pios que tenham regimes próprios de previdĂȘncia para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal especĂ­fica.

O auxĂ­lio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terĂĄ a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Em nota técnica publicada no Ășltimo dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municĂ­pios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municĂ­pios mais ricos.

Dos R$ 60 bilhões de auxĂ­lio direto aprovados neste sĂĄbado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia serĂĄ dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municĂ­pios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o PlenĂĄrio reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por estado serĂĄ feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. JĂĄ o rateio entre os municĂ­pios serĂĄ calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municĂ­pios de acordo com a população de cada um.

Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municĂ­pios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saĂșde e assistĂȘncia serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidĂȘncia da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mĂȘs. Os R$ 3 bilhões enviados para os municĂ­pios para esse mesmo fim serão distribuĂ­dos de acordo com o tamanho da população.

Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidĂȘncia como critério para estimular a aplicação de um maior nĂșmero de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saĂșde local de acolher pacientes da covid-19. JĂĄ a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior nĂșmero absoluto de infectados e doentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municĂ­pios porque é mais difĂ­cil medir a incidĂȘncia em nĂ­vel municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.

DĂ­vidas

A suspensão de dĂ­vidas abrangerĂĄ os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1Âș de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daĂ­, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso serĂĄ diluĂ­do nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o perĂ­odo de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimple?ncia para abaterem o saldo da dĂ­vida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluĂ­das no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplĂȘncia.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dĂ­vidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessĂĄrio o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberĂĄ às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. JĂĄ a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplĂȘncia nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Histórico

O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municĂ­pios em situação financeira difĂ­cil a recuperarem o equilĂ­brio fiscal. Apelidado de "Plano Mansueto" (nome de seu idealizador, o secretĂĄrio do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dĂ­vidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigĂȘncias da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas pĂșblicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto jĂĄ estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a ĂĄrea econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiĂȘncia pĂșblica no Senado, na Ășltima quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municĂ­pios, por meio de auxĂ­lio direto, suspensão do pagamento de dĂ­vidas e reforço ao Sistema Único de SaĂșde (SUS) e ao Sistema Único de AssistĂȘncia Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos pĂșblicos.

O tema jĂĄ era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferĂȘncia ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal.


Fonte: AgĂȘncia Senado

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