O PlenĂĄrio do Senado aprovou neste ultimo sĂĄbado (2/5) o Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĂrus (PLP 39/2020), que prestarĂĄ auxĂlio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municĂpios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dĂvidas. Foram 79 votos favorĂĄveis e um voto contrĂĄrio. O tema segue para a Câmara dos Deputados.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saĂșde e assistĂȘncia social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municĂpios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municĂpios). Além disso, o Distrito Federal receberĂĄ uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municĂpios. Esse valor também serĂĄ remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municĂpios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dĂvidas com a União e com bancos pĂșblicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que tĂȘm aval da União. Os municĂpios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dĂvidas previdenciĂĄrias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverĂĄ representar um alĂvio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. MunicĂpios que tenham regimes próprios de previdĂȘncia para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal especĂfica.
O auxĂlio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terĂĄ a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.
A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em nota técnica publicada no Ășltimo dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municĂpios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municĂpios mais ricos.
Dos R$ 60 bilhões de auxĂlio direto aprovados neste sĂĄbado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia serĂĄ dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municĂpios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o PlenĂĄrio reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.
O rateio por estado serĂĄ feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. JĂĄ o rateio entre os municĂpios serĂĄ calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municĂpios de acordo com a população de cada um.
Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municĂpios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saĂșde e assistĂȘncia serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidĂȘncia da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mĂȘs. Os R$ 3 bilhões enviados para os municĂpios para esse mesmo fim serão distribuĂdos de acordo com o tamanho da população.
Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidĂȘncia como critério para estimular a aplicação de um maior nĂșmero de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saĂșde local de acolher pacientes da covid-19. JĂĄ a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior nĂșmero absoluto de infectados e doentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municĂpios porque é mais difĂcil medir a incidĂȘncia em nĂvel municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.
A suspensão de dĂvidas abrangerĂĄ os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1Âș de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daĂ, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso serĂĄ diluĂdo nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o perĂodo de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimple?ncia para abaterem o saldo da dĂvida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluĂdas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplĂȘncia.
Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dĂvidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessĂĄrio o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberĂĄ às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. JĂĄ a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplĂȘncia nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municĂpios em situação financeira difĂcil a recuperarem o equilĂbrio fiscal. Apelidado de "Plano Mansueto" (nome de seu idealizador, o secretĂĄrio do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dĂvidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigĂȘncias da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas pĂșblicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.
Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto jĂĄ estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.
O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a ĂĄrea econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.
O governo fez então uma contraproposta. Em audiĂȘncia pĂșblica no Senado, na Ășltima quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municĂpios, por meio de auxĂlio direto, suspensão do pagamento de dĂvidas e reforço ao Sistema Ănico de SaĂșde (SUS) e ao Sistema Ănico de AssistĂȘncia Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos pĂșblicos.
O tema jĂĄ era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferĂȘncia ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal.
Fonte: AgĂȘncia Senado