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Catalão: MP determina que SAE interrompa cobrança por manutenção de hidrômetro

A Superintendência de Água e Esgoto (SAE) também deve ressarcir valores cobrados indevidamente da população; decisão foi publicada no último dia 7/7

Por Redação em 13/07/2020 às 08:45:44
(Foto: divulgação)

(Foto: divulgação)

Após um recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e julgado pela Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o município de Catalão e a Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) ficam impedidos de cobrar tarifa de manutenção de hidrômetro. A superintendência também deve restituir os valores que foram cobrados indevidamente dos moradores.

A decisão que determinou a interrupção da cobrança foi tomada por votação unânime no Tribunal de Justiça de Goiás. A sessão que apreciou o recurso contou com a presença do procurador de Justiça, Waldir Lara Cardoso.

Relembre

A ação teve início em 2015, quando a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale questionou a cobrança de taxas irregulares, requerendo sua suspensão.

Ariete sustentou que essa cobrança culminou em tratamento desigual aos consumidores, em afronta ao princípio da isonomia. A promotora apurou que a taxa de expediente e conservação dos hidrômetros e para manutenção geral do sistema de abastecimento foi instituída por decreto, no final de 2014, assinado pelo então prefeito Jardel Sebba.

A partir de então, a cobrança dessas taxas passou a ser feita ininterruptamente de todos os consumidores que possuíssem hidrômetros instalados em suas residências, independentemente de solicitação do usuário para o fornecimento do serviço de manutenção do sistema de abastecimento, taxas de expediente e conservação do hidrômetro.

Cobrança é inconstitucional

Analisando o caso de Catalão, a promotora concluiu que essas taxas são inconstitucionais e ilegais, pelo tratamento desigual de contribuintes, já que o serviço é não específico e indivisível.

"Quando se paga a fatura de água, estão incluídas todas as despesas, bem como os lucros que são recebidos pela prestadora de serviço, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. Autorizar a SAE a continuar cobrando algo que já está incluso na tarifa representa enriquecimento sem causa, proibido pela legislação", afirmou Ariete Cristina.

No entendimento do TJGO, o hidrômetro é instalado pela fornecedora como instrumento de viabilização da remuneração pelo serviço prestado e integra um sistema que compreende os equipamentos de captação de água, tratamento e distribuição, tratando-se de um equipamento inerente ao próprio fornecimento, "A sua conservação, portanto, constitui providência que compete à concessionária, serviço que já se encontra embutido na própria cobrança pelo fornecimento", concluiu o relator.

Prefeitura

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação de Catalão, por meio da diretora de comunicação, Thais Simões, solicitando informações sobre como será feito o ressarcimento daqueles que pagaram pela manutenção dos hidrômetros. Até a publicação deste texto, não obtivemos respostas. O espaço permanece aberto.



Fonte: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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